Segundo o deputado federal Alberto Fraga (PL-DF), autor do Projeto de Lei 5499/2025, o objetivo é aperfeiçoar a Lei nº 6.530/78, e reduzir o quadro de conselheiros para um patamar fixo de 14 membros titulares e igual número de efetivos para corrigir um grave desequilíbrio já apontado pelo Tribunal de Contas da União. A proposta legislativa que não recebeu emendas busca substituir o gigantismo burocrático por uma gestão racional, eliminando as desproporções gritantes que hoje comprometem a eficiência e a saúde fiscal do sistema Cofeci-Creci.
O propósito de padronizar essa estrutura é sanar a ineficiência administrativa de Regionais que, mesmo com bases diminutas, mantêm o mesmo custo de representação de grandes centros, assegurando maior equilíbrio fiscal e racionalidade na gestão das autarquias.
Reeleições ilimitadas e concentração de poder
“Ora, manter um mesmo dirigente indefinidamente no cargo afronta esses valores, abrindo espaço para eventuais vícios de gestão, clientelismo e concentração de poder. Ademais, a inexistência de limites para reeleição cria desequilíbrio nas disputas eleitorais internas, favorecendo a quem já detém o controle institucional., destacou o parlamentar, no texto que prevê ainda que a diretoria será composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos dentre os conselheiros titulares, para mandato de 3 (três) anos, com direito a uma única reeleição consecutiva pelo mesmo período.
Ele justificou que essa lacuna legal tem permitido a perpetuação de dirigentes por sucessivos mandatos, comprometendo a rotatividade de poder, a democracia interna e a transparência administrativa
Mais conselheiros do que o necessário
O Tribunal de Contas da União verificou que, em vários conselhos profissionais, o número de conselheiros titulares está acima do que seria compatível com o porte e a estrutura dessas entidades. O levantamento apontou desproporções evidentes entre tamanho institucional, volume de recursos e quantidade de cargos no colegiado, indicando que há conselhos com mais conselheiros do que o necessário para funcionar.
Diante desses achados, o Plenário do TCU alertou, à unanimidade, que esse quadro pode levar à revisão dos quantitativos e à redução de vagas em futuras ações de controle externo, caso não haja critérios claros que justifiquem esses números.
No sistema de corretores de imóveis, os dados chamam atenção pela falta de coerência interna. Com exceção do Creci-SP, que possui 54 conselheiros, e do Creci-MT, com 53, todos os demais Crecis mantêm exatamente 27 conselheiros, independentemente de serem grandes, médios ou pequenos. O caso do Creci-SP é ilustrativo: mesmo sendo o terceiro maior conselho do país, atrás apenas do Crea-SP e do Crea-MG, possui o mesmo número de conselheiros de regionais muito menores, o que reforça a conclusão do TCU sobre a existência de um padrão artificial, sem relação direta com o porte real.
Creas com mais conselheiros que Confea
Situação semelhante aparece no Sistema Confea/Crea. Embora o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia conte com apenas 18 conselheiros, vários Creas regionais concentram colegiados numerosos, inclusive em estados de menor porte. O Crea de Minas Gerais, um dos maiores do país, ajuda a dimensionar essa comparação, ao evidenciar como o crescimento institucional nem sempre é acompanhado de critérios proporcionais na composição dos conselhos.
O PL, portanto, não visa manter a proporcionalidade pelo porte, mas sim estabelecer um teto reduzido e uniforme para enxugar as máquinas administrativas, eliminando o que o TCU considerou desproporções gritantes e gastos ineficientes com estruturas superdimensionadas em conselhos menores.
Nenhuma emenda apresentada
O PL segue em tramitação regular na Câmara dos Deputados. A matéria encontra-se sob análise da Comissão de Trabalho (CTRAB), onde aguarda o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), após o encerramento, em dezembro passado, do prazo regimental sem a apresentação de emendas. O texto, que tramita em caráter conclusivo, foi despachado para as Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente enviado para sanção ou revisão do Senado.
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