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Regulamentação da atividade de tokenização imobiliária pelo Cofeci é inconstitucional e inválida em sua totalidade, diz IRIB

Regulamentação da atividade de tokenização imobiliária pelo Cofeci é inconstitucional e inválida em sua totalidade, diz IRIB

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) elaborou a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 01/2025, documento que tem por finalidade analisar a forma e conteúdo da Resolução COFECI nº 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro.

A referida Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 15/08/2025 e “institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais, dispõe sobre o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), e regulamenta as Transações Imobiliárias Digitais”.

A Nota Técnica foi elaborada pelo integrante da CPRI/IRIB, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, sendo aprovada pela Comissão, coordenada por Caroline Sarraf Ferri, e pela Diretoria do IRIB, representada por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior.

Temas abordados

O documento aborda temas como a atividade do Corretor Imobiliário; a competência institucional do COFECI; a fragilidade sistêmica do modelo normativo proposto e a ilegalidade material de dispositivos específicos, dentre outros.

Ao final, a Nota Técnica conclui que, “em síntese, verifica-se que a Resolução nº 1.551/2025 do COFECI ultrapassa os limites da competência normativa do Conselho Profissional e incorre em inconstitucionalidades formais e materiais, devendo ser considerada inválida em sua totalidade”.

Confira a íntegra da Nota Técnica clicando aqui

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