Uma operação empresarial que atingiu mais de 340 mil beneficiários de planos de saúde levou o Superior Tribunal de Justiça a impor condenação por dano moral coletivo contra a Amil. A decisão, proferida pela 3ª Turma, fixa indenização de R$ 500 mil e trata diretamente da proteção do consumidor e da regularidade na gestão de carteiras no setor de saúde suplementar, em razão dos impactos sociais e contratuais.
Redução da rede e limitações no acesso
O caso tem origem em 2021, quando a operadora transferiu os beneficiários localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná para a APS, empresa do mesmo grupo econômico. A cobertura assistencial prometida não se manteve na prática. Usuários passaram a enfrentar redução da rede credenciada e limitações no acesso a tratamentos, situação que posteriormente se agravou com a perspectiva de venda da carteira a terceiros.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar chegou a autorizar a operação, mas reviu o ato ao identificar inconsistências no procedimento. A controvérsia foi levada à Justiça por meio de ação civil pública proposta por associação de consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a irregularidade, mas limitou a reparação a danos individuais mediante comprovação.
No julgamento do recurso especial (REsp 2.223.012), a relatora Nancy Andrighi apontou a existência de nexo entre a conduta das empresas e os prejuízos suportados pelos usuários, destacando atuação coordenada para viabilizar a transferência com omissões à agência reguladora. A 3ª Turma afastou a indenização individual não requerida, mas fixou a condenação coletiva, entendendo que houve violação a valores essenciais da sociedade e ao regime de proteção do consumidor.
REsp 2.223.012