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STJ condena Amil após transferência irregular de 340 mil usuários do plano de saúde

STJ condena Amil após transferência irregular de 340 mil usuários do plano de saúde

Uma operação empresarial que atingiu mais de 340 mil beneficiários de planos de saúde levou o Superior Tribunal de Justiça a impor condenação por dano moral coletivo contra a Amil. A decisão, proferida pela 3ª Turma, fixa indenização de R$ 500 mil e trata diretamente da proteção do consumidor e da regularidade na gestão de carteiras no setor de saúde suplementar, em razão dos impactos sociais e contratuais.

Redução da rede e limitações no acesso

O caso tem origem em 2021, quando a operadora transferiu os beneficiários localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná para a APS, empresa do mesmo grupo econômico. A cobertura assistencial prometida não se manteve na prática. Usuários passaram a enfrentar redução da rede credenciada e limitações no acesso a tratamentos, situação que posteriormente se agravou com a perspectiva de venda da carteira a terceiros.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar chegou a autorizar a operação, mas reviu o ato ao identificar inconsistências no procedimento. A controvérsia foi levada à Justiça por meio de ação civil pública proposta por associação de consumidores. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a irregularidade, mas limitou a reparação a danos individuais mediante comprovação.

No julgamento do recurso especial (REsp 2.223.012), a relatora Nancy Andrighi apontou a existência de nexo entre a conduta das empresas e os prejuízos suportados pelos usuários, destacando atuação coordenada para viabilizar a transferência com omissões à agência reguladora. A 3ª Turma afastou a indenização individual não requerida, mas fixou a condenação coletiva, entendendo que houve violação a valores essenciais da sociedade e ao regime de proteção do consumidor.

REsp 2.223.012

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