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TCU determina plano de ação contra contratação sem concurso no Conselho Regional de Odontologia da Bahia

TCU determina plano de ação contra contratação sem concurso no Conselho Regional de Odontologia da Bahia

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu denúncia sobre a contratação de procurador jurídico sem concurso público pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA). O ministro-relator Weder de Oliveira destacou que a prática contraria a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada da Corte, que exige concurso para funções finalísticas em conselhos de fiscalização profissional.

Na decisão, os ministros rejeitaram o pedido de medida cautelar, mas reconheceram a procedência parcial da denúncia e determinaram a elaboração de um plano de ação corretivo, de modo a que a atividade finalística da Procuradoria Jurídica seja desempenhada por analistas jurídicos, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A Corte também ressaltou que cargos comissionados devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir atividades técnicas ou operacionais permanentes.

Afronta à Constituição Federal

O relator reforçou que a nomeação de advogados ou procuradores sem concurso público representa afronta ao artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da isonomia e da impessoalidade. No entendimento do TCU, a função de representação judicial e consultoria jurídica é atividade-fim e, portanto, só pode ser ocupada por servidores de carreira.

O acórdão também citou decisões anteriores que consolidam o posicionamento da Corte, vedando a utilização de cargos em comissão ou terceirização para funções jurídicas essenciais em conselhos profissionais. Para os ministros, a prática fragiliza a governança institucional e pode comprometer a lisura dos atos administrativos.

A decisão repercute diretamente na categoria dos odontólogos e cirurgiões-dentistas, já que envolve a gestão de um conselho que regula a profissão. Para especialistas, o julgamento chama a atenção para a necessidade de maior transparência e de valorização da carreira pública, ao mesmo tempo em que alerta os profissionais da odontologia para o papel do controle externo na defesa da legalidade e da boa gestão.

Processo no TC 033.631/2023-9

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