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TRF-1 derruba restrição do Cofeci e libera registro de corretores com certificação

TRF-1 derruba restrição do Cofeci e libera registro de corretores com certificação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal a Portaria nº 085/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis ao impedir o registro de profissionais formados por certificação de competência. A decisão restabelece o direito de inscrição e impede a aplicação da norma em todo o país.

A Sétima Turma concluiu que o Cofeci excedeu o poder regulamentar ao criar exigência sem previsão legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Para o colegiado, a restrição atingiu o exercício profissional de forma imediata e sem amparo normativo.

Aumento da concorrência

Com a retirada do obstáculo ao registro, o ingresso de novos corretores tende a crescer no curto prazo. O efeito é direto sobre a concorrência, com aumento da oferta de profissionais atuando na intermediação de compra, venda e locação de imóveis.

Na prática, o movimento pode pressionar honorários, alterar estratégias de captação de imóveis e exigir reposicionamento de imobiliárias e corretoras, especialmente em mercados mais aquecidos, onde a disputa por clientes e contratos já opera em nível elevado.

“Tokenização imobiliária”

Meses atrás a Justiça Federal da 1ª Região declarou nula outra norma do Cofeci, que previa a possibilidade de vincular matrícula de imóvel a token de blockchain, consolidando entendimento que já havia levado à suspensão da Resolução nº 1.551/2025 em outubro do ano passado.

A norma do Cofeci previa a associação entre matrícula imobiliária e ativo digital lastreado em blockchain. Em janeiro deste ano, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo também vedou o procedimento, a exemplo da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.

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