Um investidor arremata um apartamento em leilão, regulariza a matrícula, realiza melhorias e, meses depois, recebe uma proposta vantajosa. A diferença entre o valor pago e o preço da venda parece, à primeira vista, um bom negócio. É nesse ponto que surge o lucro imobiliário, conceito jurídico-tributário que se materializa quando o imóvel é alienado por valor superior ao de aquisição, considerados os custos legalmente comprováveis.
O cálculo do lucro imobiliário envolve mais do que a simples comparação de preços. Entram na conta despesas com escritura, registro, corretagem e benfeitorias que agreguem valor ao bem, desde que documentadas. Apurado o ganho de capital, pode haver incidência de imposto de renda, recolhido por meio de programa específico da Receita Federal. A ausência de planejamento costuma transformar lucro aparente em passivo fiscal inesperado.
Isenção
A legislação, contudo, prevê hipóteses relevantes. Uma das mais utilizadas ocorre quando o valor obtido na venda é integralmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de até 180 dias. Há ainda isenções para a venda do único imóvel até determinado valor e para bens adquiridos antes de marcos temporais definidos em lei. Cada benefício possui requisitos próprios, cujo descumprimento pode anular a vantagem fiscal.
A segurança do investidor depende da organização documental: contrato de compra e venda, matrícula atualizada, comprovantes de pagamento, reformas e taxas cartorárias, além de registros ligados à nova aquisição residencial. Fontes oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Justiça, auxiliam na verificação de leilões e na checagem de riscos jurídicos. Educação financeira, nesse contexto, deixa de ser discurso genérico e passa a ser ferramenta concreta de preservação do patrimônio.