O secretário estadual da Receita da Paraíba, Marialvo Laureano, negou a existência de qualquer estudo ou intenção por parte do governo estadual para aumentar o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), atualmente fixado em 10 salários mínimos. Em entrevista exclusiva que me concedeu, afirmou que desconhecia os limites mais elevados praticados pela União e por outros estados, e destacou que a Paraíba já paga as RPVs dentro do prazo de 60 dias após a decisão judicial, de forma proativa, sem esperar bloqueios judiciais.
Questionado sobre a possibilidade de revisão do teto como forma de acelerar o pagamento de milhares de credores que enfrentam até 16 anos de espera na fila de precatórios, Laureano foi direto: “Desconheço esse estudo e, até onde sei, o governo do Estado também não pretende adotar essa medida”. Ele atribuiu a gestão da fila ao Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela administração dos valores repassados mensalmente pela Secretaria da Receita para o pagamento dos precatórios.
Repasse insuficiente
Apesar dos repasses regulares, o valor atualmente transferido pelo Governo da Paraíba ao Tribunal de Justiça não é suficiente para quitar os precatórios dentro do prazo-limite fixado pela Emenda Constitucional 109/2021, que determinou o dia 31 de dezembro de 2029 como data final para o encerramento do regime especial. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, os pagamentos seguem em conformidade com a legislação, priorizando os casos preferenciais. No entanto, a lista atual ainda contempla precatórios do ano de 2007.
A Lei estadual nº 9.138/2010 fixa o teto de RPV na Paraíba em 10 salários mínimos, um dos mais baixos do país. A Constituição Federal permite aos entes federativos definirem esse valor por lei, desde que respeitados critérios de razoabilidade. Na União, o limite é de 60 salários mínimos, enquanto estados como Rio Grande do Sul (40), São Paulo (30), Bahia, Ceará e Pernambuco (20) adotam tetos mais elevados, o que permite que uma maior quantidade de débitos seja paga fora da morosa fila dos precatórios.
Especialistas criticam o teto estadual por considerá-lo um entrave à celeridade processual e um fator que amplia a fila de precatórios para valores relativamente baixos. Ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça a autonomia dos estados para fixar seus tetos de RPV, desde que amparados por lei, decisões da Corte também apontam para a necessidade de observar os direitos fundamentais dos credores, especialmente quando há demora excessiva no pagamento.