A “farra das consultorias” voltou a ser lembrada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba durante o julgamento pela 2ª Câmara, das contas do Fundo de Previdência Municipal da Prefeitura de Caaporã. Os conselheiros Arnóbio Alves Viana e André Carlo Pontes, demonstraram preocupação com a quantidade de erros contábeis identificados e defenderam mudanças estruturais na legislação, a exemplo de uma emenda constitucional que obrigue os municípios a aplicarem os recursos previdenciários exclusivamente em bancos públicos.
Arnóbio Viana destacou a gravidade da situação recorrente: “A gente aprova e o prefeito acha que está tudo bem, mas é muito grande a quantidade de erros contábeis”, pontuou. Para ele, a história da aplicação do dinheiro dos fundos precisa ser contada com transparência, pois, enquanto muitas prefeituras alegam falta de recursos para pagar servidores e investir, os fundos, quando bem administrados, sempre dispõem de recursos, embora, segundo ele, estejam hoje concentrados “na mão dos bancos”.
Os recursos dos fundos devem ser mantidos em conta bancária, em aplicação financeira, como forma do preservar o poder de compra da moeda.
Concentração em bancos privados e multa a gestor
Já André Carlo lembrou os alertas feitos pelo conselheiro Juarez Fernandes (in memoriam) sobre a proliferação de portarias e resoluções federais que criaram espaço para um mercado de certificações e assessorias. “Ele dizia: vai começar a farra das consultorias”, recordou, ao criticar o excesso de normas e cursos exigidos para a administração de investimentos, que abriram margem para negócios paralelos com o dinheiro da Previdência municipal.
Juarez Farias comentava acerca de negócios paralelos com o dinheiro da previdência e alertava sobre os casos de aplicações financeiras em fundos que administravam vendas de títulos podres, que geraram enormes prejuízos às entidades de previdências de todo o país.
Apesar da gravidade dos apontamentos, a 2ª Câmara do TCE-PB julgou regular com ressalvas as prestações de contas de Wilton Alencar de Souza e Juan Oliveira de Araújo relativas aos períodos de 1/1 a 15/4/2020 e de 16/4 a 31/12/2020 do fundo previdenciário de Caaporã. A decisão, no entanto, foi acompanhada de advertências duras, que reforçam a necessidade de maior rigor na fiscalização e de medidas que impeçam a fragilização de um patrimônio essencial para o futuro dos servidores públicos municipais.
Multa pessoal
A conselheira-relatora Allana Galdino aplicou uma multa pessoal a ambos e assinalou um prazo de 30 dias para recolhimento voluntário no Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo intervenção da Procuradoria-Geral do Estado em caso de não recolhimento voluntário, bem como do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão do PGE.
O voto revelou um rombo de mais de R$ 1 milhão, que recaiu sobre as administrações de Wilton Alencar e Juan Oliveira, bem como um déficit financeiro que ultrapassa os R$ 3,7 milhões, além de falhas graves, como a ocultação de restos a pagar de anos anteriores e pagamentos de alto valor, como os destinados à Associação Paraibana de Regimes Próprios, que foram realizados sem a devida aprovação do Conselho de Administração.
Fundo de Previdência Municipal
Serve para gerenciar a aposentadoria de funcionários públicos. Foi criado com intuito de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (servidores estatutários da prefeitura e câmara de vereadores) que deixam de ser recolhidos e administrados pelo INSS e passarão a ser recolhidos e administrados pelo Instituto de Previdência Social que recolherá tais recursos para uma conta bancária e será gerida por um Conselho gestor Municipal.