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Doméstica contratada sem controle de jornada garante direito a horas extras no TST

Doméstica contratada sem controle de jornada garante direito a horas extras no TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora doméstica de Natal (RN) terá direito ao pagamento de horas extras. O julgamento reforça a importância do cumprimento da Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que determina a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho desde a sua vigência.

A empregada foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências pertencentes a um casal divorciado, além de auxiliar no canil comercial da empregadora. Em sua ação, ela relatou jornadas das 7h às 17h, sem o devido pagamento de horas excedentes. Os patrões negaram a realização de horas extras, mas não apresentaram qualquer controle formal de ponto.

Presunção de veracidade

Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido, entendendo que caberia à trabalhadora comprovar a carga horária. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a decisão, reforçando a tese de que o registro de jornada não seria exigido no emprego doméstico.

No entanto, o ministro Augusto César, relator no TST, esclareceu que a ausência de cartões de ponto gera presunção de veracidade da jornada informada pela empregada. Como não houve prova em sentido contrário, a Corte reconheceu o direito da trabalhadora às horas extras, firmando mais um precedente relevante para a categoria.

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