O avanço das portarias virtuais nos condomínios brasileiros acaba de ganhar um novo capítulo jurídico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de cláusula de convenção coletiva que garante indenização de 10 salários a porteiros dispensados em razão da substituição por sistemas de monitoramento remoto. A decisão, tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), é vista como um marco na proteção dos trabalhadores diante da automação.
Firmada entre o Sindcond (Sindicato dos Condomínios de São Paulo) e o Sindifícios (Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo), a convenção coletiva estabelece que o empregador que optar pela portaria virtual deve pagar a indenização aos profissionais dispensados. A norma, segundo o TST, compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, em conformidade com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.
Equilíbrio entre tecnologia e dignidade do trabalho
Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda, que defendeu que a cláusula “não impede a automação, mas cria um mecanismo de compensação social para amenizar os impactos da tecnologia sobre os trabalhadores”. Para ela, o objetivo é preservar o valor social do trabalho sem restringir a atuação das empresas de segurança eletrônica. “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, destacou.
A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que já havia julgado improcedente o pedido de anulação da cláusula apresentado por sindicatos patronais do setor de segurança eletrônica. As entidades alegavam que a regra criaria barreiras à concorrência e dificultaria a expansão das portarias virtuais, argumento rejeitado pela maioria do colegiado.
O processo (ROT-1032549-64.2023.5.02.000) poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja recurso.