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Tribunal passa a admitir advogados sem terno e gravata durante o período de altas temperaturas

Tribunal passa a admitir advogados sem terno e gravata durante o período de altas temperaturas

O calor intenso que marca o verão fluminense motivou uma mudança aguardada pela advocacia: desde ontem, está valendo a Lei Estadual nº 10.820/2025, que permite aos advogados atuarem em repartições públicas do Rio de Janeiro sem a obrigatoriedade de terno e gravata. A flexibilização, agora reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vale para tribunais, cartórios e demais órgãos públicos, tornando oficial o que a classe reivindicava há anos diante das condições climáticas extremas.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, estabelece que a dispensa vigorará anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março, período em que as temperaturas atingem níveis mais elevados no Estado. Para a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, trata-se de uma conquista de efeito imediato: “É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB/RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado, sem qualquer distinção”.

O secretário-geral da Ordem, Fábio Nogueira, reforçou o reconhecimento institucional ao trabalho legislativo que atendeu à demanda da categoria. “Precisamos agradecer à Alerj, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”, afirmou. Com a decisão do TJRJ, a medida passa a ter observância plena em todas as unidades do Judiciário fluminense.

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