O prefeito Cícero Lucena utilizou uma MP para anular um trecho específico da Lei do Uso do Solo anulada há nove dias pelo TJPB com efeito retroativo à sua publicação, há um ano. O artigo 62 foi alvo de pesadas críticas do Ministério Público da Paraíba e de movimentos de defesa do patrimônio ambiental e histórico.
O uso do instrumento indica urgência e revogação imediata do artigo, e possui efeito de 60 dias para votação pela Câmara Municipal (prorrogáveis por mais 60 para ser convertida em lei), que entrou em recesso com duração de 50 dias.
De imediato, interrompe qualquer processo de licenciamento que estivesse tentando se beneficiar da regra mais flexível enquanto a discussão jurídica continua, sem prazo para definição em Instância Superior, num vácuo preocupante.
Para o setor da construção civil, a revogação traz, ainda que tardiamente, clareza, e renova as esperanças em que, através do diálogo, ocorra uma modulação legal entre Poderes e Órgãos voltada à redução de danos. Manter uma lei que segundo a decisão judicial, fere a Constituição Estadual gera insegurança jurídica, compromete obras em curso, lançamentos, e riscos de processos que podem travar obras por anos.
Cenários
Para quem investiu o dinheiro de uma vida ou buscou rentabilidade no mercado imobiliário, a situação permanece em terreno de incerteza jurídica. A revogação também é um tremendo “balde de água fria” para as defesas jurídicas de algumas construtoras.
Para os prédios prontos, mas sem o “habite-se”, a tendência é que a justiça mantenha a negativa do documento até que o excesso de altura seja resolvido.
Já para quem comprou na planta unidades em prédios que usaram o cálculo da lei revogada (medindo a altura do piso e não do topo), o risco é de paralisação da obra e o Ministério Público pode embargar as obras imediatamente. As construtoras seriam forçadas a adaptar o projeto à “Lei do Gabarito” original.
Os apartamentos que ficavam nos últimos andares que agora são considerados ilegais, podem simplesmente deixar de existir no projeto final, considerando a sinalização pelo Tribunal de Justiça que a multa pecuniária (pagar um valor em dinheiro pelo erro) não é suficiente.
Cândido Nóbrega