Para além da rotina mensal do boleto, o Direito brasileiro já oferece instrumentos capazes de converter o aluguel em etapa concreta rumo à propriedade. Modelos contratuais baseados no arrendamento mercantil imobiliário e na locação com opção de compra vêm sendo utilizados como alternativa jurídica ao financiamento tradicional.
Previsto na Lei nº 6.099/1974, o arrendamento mercantil permite que o morador utilize o imóvel enquanto paga parcelas que podem ser abatidas do valor final. Diferentemente da locação comum, o contrato já nasce com a possibilidade de aquisição, mediante condições previamente definidas e protegidas contra oscilações abruptas do mercado.
Modelo
Na locação com opção de compra, o inquilino assume a posse direta do bem por prazo determinado e, ao final, pode exercer o direito de aquisição utilizando parte dos valores pagos como amortização. O modelo atende especialmente quem ainda não dispõe da entrada exigida pelos bancos, mas possui renda estável para cumprir as obrigações mensais.
Sob o aspecto jurídico, atenção aos detalhes contratuais é essencial. Prazos mais longos, definição clara do valor residual, regras sobre manutenção e a redação precisa da cláusula de opção de compra são pontos decisivos para evitar litígios futuros e garantir segurança às partes.
Lógica diferente no meio rural
O Estatuto da Terra assegura ao arrendatário direito de preferência na compra do imóvel caso o proprietário decida vendê-lo. Seja no campo ou na cidade, compreender que o aluguel pode ter função patrimonial é passo estratégico para transformar ocupação em titularidade.