Skip to content Skip to footer

Defasado, piso salarial dos engenheiros ainda enfrenta entraves no mercado

Defasado, piso salarial dos engenheiros ainda enfrenta entraves no mercado

Prestes a completar 60 anos de promulgada no próximo dia 22 de abril, a Lei nº 4.950-A/1966, que instituiu o piso salarial de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários continua formalmente em vigor, mas distante da realidade de grande parte dos profissionais.

Criada em um Brasil que ainda projetava sua industrialização, fixou parâmetros claros de remuneração, enquanto sucessivas gerações de engenheiros atravessaram a carreira sem ver o cumprimento e a atualização efetiva do valor legalmente assegurado, muitos deles sem sequer experimentar sua aplicação prática.

O texto legal estabelece para engenheiros 6 salários mínimos para jornada de seis horas e 8,5 salários mínimos para oito horas, mas o alcance dessa garantia sofreu novo impacto em 2022, quando o Supremo Tribunal Federal determinou o congelamento do indexador, fixando o cálculo com base no salário mínimo vigente em março daquele ano (R$ 1.212,00) e vedou reajustes automáticos.

Grande defasagem

Atualmente, o piso congelado pelo STF mantém a base de cálculo de 2022, o que gera grande defasagem, pois um engenheiro deveria ganhar, com base no salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00), cerca de R$ 9.108,00 para uma jornada de 6 horas, e de R$ 12.903,00 para jornada de 8 horas, valor muito superior ao praticado atualmente em muitas situações.

Antes, em 2021, a categoria enfrentou uma ameaça direta à própria existência do piso, com a Medida Provisória 1.040, que tentou revogar a lei. A reação do sistema Confea/Crea, sindicatos e entidades profissionais foi decisiva para que o Congresso derrubasse os dispositivos que extinguiam o direito.

Piso sob pressão e burla à lei

Mesmo preservado no plano formal, o piso segue pressionado por práticas de mercado que fragilizam sua aplicação. Empresas públicas e privadas recorrem a enquadramentos funcionais genéricos para contratar engenheiros fora da nomenclatura técnica, esvaziando a exigência legal. Em estados como a Paraíba, são públicas e notórias dificuldades recorrentes tanto no setor privado quanto em editais públicos que ignoram a base mínima prevista em lei, agravando a defasagem salarial e ampliando a necessidade de fiscalização.

Pauta legislativa se arrasta

No Congresso Nacional, a tentativa de atualização ou blindagem do piso ocorre de forma fragmentada. Projetos como o PL 2224/2023, que buscam rever a forma de cálculo ou assegurar a aplicação efetiva da remuneração mínima, tramitam apensados a outras propostas de categorias similares, sem avanço concreto. Apesar da existência de direito da Frente Parlamentar Mista das Profissões do Sistema Confea/Crea e Mútua, de fato os resultados legislativos ainda não se materializaram, mantendo a valorização salarial dos engenheiros como uma pauta antiga, reconhecida, mas continuamente adiada.

Cândido Nóbrega

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.