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Renovação automática da CNH sem exames chega ao STF após questionamento sobre riscos à segurança no trânsito

Renovação automática da CNH sem exames chega ao STF após questionamento sobre riscos à segurança no trânsito

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação sem exames médicos e psicológicos passou a ser tratada como questão constitucional no Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que autoriza a renovação automática da CNH para condutores sem registro de infrações nos 12 meses anteriores. A relatoria ficou a cargo do ministro Flávio Dino.

O ponto central da contestação é a dispensa de avaliações médicas e psicológicas para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores. Para a entidade, o critério da ausência de multas não substitui a verificação periódica das condições físicas e mentais do condutor, especialmente diante de alterações de saúde que não se refletem no histórico de infrações, como declínio cognitivo, transtornos neurológicos ou outras limitações potencialmente incapacitantes.

Efeitos concretos

Ao pedir a suspensão imediata da norma, a Abrapsit chama atenção para os efeitos concretos já produzidos. Dados do Ministério dos Transportes indicam que, apenas na primeira semana de vigência da medida provisória, 323.459 motoristas renovaram a CNH de forma automática, sem qualquer exame. A entidade também aponta fragilidades no modelo, como a possibilidade de transferência de multas para terceiros, o que permitiria a permanência no sistema positivo sem correspondência real com a aptidão para dirigir.

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