O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a exclusão de um motorista de aplicativo de transporte após identificar alto índice de cancelamentos em curto período. A decisão foi proferida pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado e considerou válidas as provas digitais apresentadas pela plataforma.
O motorista afirmou atuar desde 2016, com nota 4,9 em quase cinco mil corridas. Segundo ele, o bloqueio permanente ocorreu no fim de 2022, sem aviso prévio, o que o teria impedido de continuar trabalhando. Por isso, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
Grave violação
A empresa informou que, em 30 dias, o profissional aceitou 49 viagens, mas concluiu apenas 11. Outras 36 foram canceladas por ele e duas por passageiros. Para a plataforma, houve violação dos termos de uso previamente aceitos no cadastro.
Relator do recurso, o juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant destacou que os registros eletrônicos comprovam descumprimento contratual e permitem a rescisão unilateral. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto, mantendo a validade do bloqueio da conta do motorista.