A homologação da Convenção Coletiva de Trabalho dos aeroviários pelo Tribunal Superior do Trabalho consolida uma mudança prática na jornada da categoria e coloca a escala 5 x 1 no centro do debate sobre relações trabalhistas no país. O acordo, firmado após mediação da Corte, formaliza a adoção do novo regime e abre espaço para reorganização operacional nas empresas do setor aéreo, com impacto direto sobre a rotina, produtividade e custos.
Pelo documento assinado em 10 de fevereiro, a partir de março será instalada uma comissão paritária, composta por representantes dos trabalhadores e das empresas, responsável por definir de forma gradual quais áreas poderão adotar a escala 5 x 1. A medida interessa não apenas aos aeroviários, mas também a empresários atentos à gestão de pessoal, além de juízes, promotores e desembargadores que acompanham a evolução da negociação coletiva e seus reflexos na jurisprudência trabalhista.
Paralelamente, cresce a expectativa em torno de possível decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a transferência de processos relacionados à pejotização para os Tribunais de Justiça estaduais, a chamada Justiça Comum. A eventual mudança de competência altera o eixo das disputas sobre vínculo empregatício e contratação via pessoa jurídica, com efeitos relevantes para trabalhadores, magistrados e Ministério Público. O cruzamento entre nova jornada 5 x 1 e redefinição de foro para ações de pejotização projeta um cenário de atenção máxima no Direito do Trabalho e na organização empresarial.