A Justiça Federal da 1ª Região declarou nula a possibilidade de vincular matrícula de imóvel a token de blockchain, consolidando entendimento que já havia levado à suspensão da Resolução Cofeci nº 1.551/2025 em outubro do ano passado. O julgamento ocorreu em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e produz efeito relevante sobre o registro eletrônico de imóveis e a segurança jurídica das transações imobiliárias.
A norma do Cofeci previa a associação entre matrícula imobiliária e ativo digital lastreado em blockchain. Ainda em janeiro, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo havia vedado o procedimento a pedido dos registradores. Na ocasião, o diretor executivo do ONR e 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Flaviano Galhardo, afirmou que o token pode representar contrato de investimento, mas não se confunde com direito real de propriedade formalizado no registro.
Invasão pelo Cofeci de competências da União e do CNJ
Na sentença agora proferida, o juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, concluiu que a resolução extrapolou seu campo regulamentar, afrontou competência privativa da União e contribuiu para insegurança jurídica ao admitir espécie de sistema paralelo de registro imobiliário. Também apontou invasão da esfera normativa do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela regulamentação do sistema eletrônico de registros públicos.
O fundamento central da decisão repousa na competência constitucional da União para legislar sobre registros públicos e na função estruturante do registro de imóveis como garantia de autenticidade, publicidade e eficácia dos direitos reais. A criação de mecanismo alternativo sem respaldo legal poderia comprometer operações de compra e venda, financiamento, incorporação e crédito imobiliário.
O ONR mantém pedido apresentado ao CNJ para que seja definido regramento específico sobre tokens e ativos digitais no âmbito registral. A análise técnica ainda está pendente. Até lá, permanece suspensa a resolução do Cofeci e afastada, por decisão judicial, qualquer tentativa de vincular matrícula imobiliária a token sem previsão na legislação federal.