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Justiça é acionada para solucionar sobrecarga de esgoto em João Pessoa 

Justiça é acionada para solucionar sobrecarga de esgoto em João Pessoa 

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas ingressou com Ação Civil Pública com pedido de urgência para que o Judiciário determine medidas concretas, diante da incapacidade do sistema de esgotamento sanitário da orla de João Pessoa de absorver a crescente demanda. 

A ação envolve o Estado da Paraíba, Prefeitura Municipal de João Pessoa Companhia de Água e Esgotos da Paraíba e Superintendência de Administração do Meio Ambiente, e demonstra que extravasamentos em vias públicas e lançamentos na areia, no mar e em rios como Jaguaribe, Cuiá, Timbó e Cabelo, comprometem balneabilidade, saúde pública, turismo e mercado imobiliário.

A rede que atende a faixa litorânea foi estruturada na década de 1970, com intervenções nos anos 1990. Hoje, duas Estações de Tratamento concentram o atendimento: a do Roger, responsável por cerca de 70% da população e também por Cabedelo, e a do Cuiá, estimada para 30%.A verticalização alterou significativamente o volume gerado e impôs grandes desafios à infraestrutura urbana. 

Onde três casarões no Cabo Branco tinham suas contas de água/esgoto de R$ 1.500 mensais, três empreendimentos recentes (Setai Yatch/165 flats, Unity Cabo Branco/117 flats e Iconyc/102 flats) pagam R$ 37.893 por mês, e se houver restaurantes, área na cobertura com piscinas e outros itens de lazer, a demanda de água e por esgoto pode chegar a R$ 45.000,00, ou seja: 29 vezes o valor original dos casarões o que representa 2.900% de crescimento.

Aumento na arrecadação e menos investimentos

Segundo o Instituto, a arrecadação cresceu em ritmo superior à expansão da infraestrutura. Dados do IBGE e do Instituto Trata Brasil indicam defasagem estrutural no saneamento. Parte do volume não tratado contamina galerias pluviais, extravasa em vias públicas e escoa para praias e rios. A valorização imobiliária ampliou IPTU e ISS, mas a ampliação da rede e a manutenção das galerias pluviais não acompanharam a nova densidade construtiva.

A ação também questiona a fiscalização ambiental da Sudema. Sustenta que, apesar da determinação do Conama, não há monitoramento da areia, e que a coleta da água não ocorre no momento da abertura das galerias pluviais, quando o efluente atinge o mar, o que compromete a análise. As placas físicas sobre informação da poluição com índices de E.coli e Enterococcus foram retiradas, substituídas por arquivos digitais de alcance restrito e tortuoso no site institucional.

Tendência de agravamento ambiental, sanitário e turístico

No mérito, o Instituto requer tutela de urgência para que seja apresentado, em 30 dias, plano de ação com cronograma de ampliação e adequação da rede na orla, suspensão de novas ligações onde não houver capacidade instalada, sincronização entre abertura de galerias e coleta técnica, além de perícia judicial com IFPB ou UFPB para avaliar água, areia e sedimentos conforme parâmetros nacionais e da OMS.

Também pede multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 51 milhões, sob o argumento de que a omissão administrativa pode configurar violação ao artigo 225 da Constituição Federal, o que resulta em responsabilidade objetiva, com repercussão ambiental, sanitária, turística e econômica. A ação é subscrita pelos advogados Francisco José Garcia de Figueiredo, Thaísa Mara dos Anjos Lima e Pedro Nóbrega Cândido.

O que já era distante agora se tornou mais que longínquo

A Cagepa publicou no último dia 5 de fevereiro o edital de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para universalizar o esgotamento sanitário em 85 municípios das Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas e do Litoral, incluindo João Pessoa. O contrato prevê investimentos estimados em R$ 3 bilhões ao longo de 25 anos. A sessão pública está marcada para às 13h do próximo dia 31 de março, com apoio da B3, movimento que mobiliza investidores, gestores públicos e o setor de infraestrutura.

A modelagem busca ampliar a cobertura, modernizar redes e elevar a eficiência dos sistemas, atendendo às metas do novo marco do saneamento. O ponto sensível está no prazo: a meta de 90% de coleta e tratamento de esgoto, antes fixada para 2033 pela Lei Federal nº 11.445/2007, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2039 após atualização promovida pela Lei Federal nº 14.026/2020 e regulamentação da Agência de Regulação da Paraíba. A mudança altera o cronograma da universalização e reposiciona o debate sobre saúde pública, investimentos e regulação do saneamento na Paraíba.

Ação Civil Pública n. 0801973-66.2026.8.15.2001

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