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Ministro do Trabalho defende jornada 5×2 e 40 horas semanais

Ministro do Trabalho defende jornada 5×2 e 40 horas semanais

O debate sobre a redução da jornada de trabalho voltou à agenda do Congresso Nacional com impacto direto na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que o país avance da atual carga horária de 44 horas semanais para 40 horas. A proposta busca reduzir o tempo de trabalho sem provocar choque imediato nos custos das empresas.

A ideia inicial apresentada por parlamentares de esquerda previa uma jornada ainda menor, de 36 horas semanais. Para o ministro, a mudança nessa escala exigiria mais tempo de preparação econômica e institucional. Segundo ele, o Parlamento pode discutir essa possibilidade no futuro, mas a adoção imediata de 36 horas demandaria cálculos mais amplos sobre impacto na produção, no emprego e na organização das empresas.

Condições de adaptação

Ao rebater críticas de que a redução para 40 horas poderia gerar instabilidade econômica, Marinho afirmou que o governo está disposto a negociar com cada setor produtivo para construir condições de adaptação. O ministro também avaliou que parte das reações contrárias à mudança exagera possíveis efeitos negativos sobre a economia e sobre a geração de empregos.

A análise técnica foi apresentada pela subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner. O levantamento mostra que a escala de trabalho 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — ainda é comum em vários segmentos. De acordo com os dados, 35% dos trabalhadores de micro e pequenas empresas seguem esse regime, percentual semelhante ao registrado no agronegócio (35,4%) e próximo ao das grandes empresas (33,7%).

O estudo também calcula que a redução da jornada poderia gerar aumento de 4,7% na massa salarial nacional, indicando impacto inferior a 5% na folha total das empresas. Alguns setores, porém, teriam custos maiores, especialmente comércio e agronegócio, com estimativas próximas de 8%. No campo político, o tema já divide posições no Congresso: parte da oposição defende adiar o debate para depois das eleições municipais de outubro, evitando escolher entre apoiar uma medida popular entre trabalhadores ou enfrentar desgaste eleitoral.                                                                    

 Destaque – Notícias

Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro

Casos envolvendo clientes do banco digital Nubank chegaram ao Judiciário após correntistas relatarem bloqueios de contas sem aviso prévio e dificuldades para recuperar valores depositados. Em diferentes processos analisados pela Justiça, os clientes precisaram recorrer a decisões judiciais para voltar a movimentar recursos mantidos na instituição.

Os episódios analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios indicam que os bloqueios foram justificados pelo banco com base em “indícios de conduta ilícita” identificados por sistemas de monitoramento. A legislação brasileira estabelece que medidas desse tipo devem ter duração limitada, normalmente de até 72 horas, período destinado à verificação de eventuais fraudes. Nos processos analisados, correntistas afirmaram que esse prazo foi ultrapassado sem apresentação clara das razões para a manutenção do bloqueio.

Um dos casos envolve uma empresa do setor de estética em Águas Claras, no Distrito Federal, que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados após o depósito de valores provenientes de restituição tributária. O montante havia sido transferido pela Receita Federal do Brasil, por intermédio do Banco do Brasil. Mesmo com a origem pública do dinheiro, a conta foi bloqueada e, dias depois, encerrada unilateralmente. A decisão judicial que determinou o desbloqueio dos valores foi proferida semanas após o início da restrição.

Caráter arbitrário da medida

Em decisões relacionadas a outros correntistas, magistrados consideraram indevida a manutenção de bloqueios sem explicação detalhada da suposta irregularidade. Em um dos julgamentos, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que não houve comprovação de movimentação irregular nem comunicação a órgãos competentes. Em outro processo, a desembargadora Leila Arlanch reconheceu o caráter arbitrário da medida e fixou indenização por danos morais a uma cliente. As decisões reforçam um alerta relevante para correntistas de bancos digitais: os bloqueios de conta precisam apresentar justificativa concreta e seguir os prazos previstos na legislação bancária e nas normas de proteção ao consumidor.

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