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STJ proíbe limite de terapias para autismo em planos de saúde

STJ proíbe limite de terapias para autismo em planos de saúde

O tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ganhou um marco jurídico no país. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA. O entendimento foi aprovado por unanimidade e passa a orientar obrigatoriamente as decisões judiciais em todo o Brasil.

O caso analisado teve origem na ação de uma família cujo filho foi diagnosticado com autismo aos dois anos de idade. A criança necessita de acompanhamento contínuo, com terapias baseadas na abordagem científica ABA, utilizada para desenvolver habilidades de comunicação e comportamento. Embora a Justiça paulista tenha reconhecido o direito ao tratamento, as decisões anteriores fixaram um teto anual de 18 sessões com base em cláusula contratual.

Limitação ilegal

Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a restrição quantitativa funciona como um bloqueio financeiro indireto, incompatível com as normas que regulam os planos privados de assistência à saúde. Segundo ele, cláusulas contratuais ou regulatórias que fixem limites para sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional contrariam a Lei 9.656 de 1998.

O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1.295, o que garante efeito vinculante à tese firmada pelo tribunal. O ministro também ressaltou que a ausência de limite abstrato não impede avaliação técnica das terapias indicadas. Em caso de divergência, a operadora pode solicitar junta médica para examinar a prescrição e evitar abusos ou métodos sem respaldo científico.

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