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STF libera obras iniciadas com base no art. 62 da Lei do Gabarito até publicação de decisão do TJPB sobre inconstitucionalidade

STF libera obras iniciadas com base no art. 62 da Lei do Gabarito até publicação de decisão do TJPB sobre inconstitucionalidade

Obras com licenças urbanísticas e alvarás de construção base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) iniciadas com até a data da publicação do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou a norma inconstitucional, podem ser retomadas, decidiu ontem o ministro do STF, Edson Fachin, ao julgar parcialmente procedente recurso interposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

A autorização não alcança novos empreendimentos, ou seja, futuras licenças urbanísticas não podem mais ser concedidas com base no artigo 62, e a controvérsia seguirá pendente até o julgamento definitivo da ação no STF.

A controvérsia surgiu quando o TJPB, em janeiro passado, reconheceu a validade geral da legislação urbanística municipal, mas afastou o artigo 62 da LUOS. O dispositivo permitia flexibilizações na chamada Lei do Gabarito, responsável por regular a altura dos edifícios na orla da capital paraibana. A Prefeitura levou ao STF recurso restrito ao trecho da decisão que tratou da inconstitucionalidade desse artigo.

Ao examinar o pedido, Fachin observou que a norma permaneceu vigente por cerca de um ano e oito meses, período em que serviu de fundamento para aprovação de projetos, concessão de alvarás e realização de investimentos no mercado imobiliário local. A supressão imediata desses efeitos, segundo o ministro, poderia provocar impactos administrativos e econômicos relevantes.

A decisão preserva, portanto, as relações jurídicas constituídas nesse intervalo e evita a paralisação de obras já autorizadas, além de reduzir o risco de rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.

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