Obras com licenças urbanísticas e alvarás de construção base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) iniciadas com até a data da publicação do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou a norma inconstitucional, podem ser retomadas, decidiu ontem o ministro do STF, Edson Fachin, ao julgar parcialmente procedente recurso interposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
A autorização não alcança novos empreendimentos, ou seja, futuras licenças urbanísticas não podem mais ser concedidas com base no artigo 62, e a controvérsia seguirá pendente até o julgamento definitivo da ação no STF.
A controvérsia surgiu quando o TJPB, em janeiro passado, reconheceu a validade geral da legislação urbanística municipal, mas afastou o artigo 62 da LUOS. O dispositivo permitia flexibilizações na chamada Lei do Gabarito, responsável por regular a altura dos edifícios na orla da capital paraibana. A Prefeitura levou ao STF recurso restrito ao trecho da decisão que tratou da inconstitucionalidade desse artigo.
Ao examinar o pedido, Fachin observou que a norma permaneceu vigente por cerca de um ano e oito meses, período em que serviu de fundamento para aprovação de projetos, concessão de alvarás e realização de investimentos no mercado imobiliário local. A supressão imediata desses efeitos, segundo o ministro, poderia provocar impactos administrativos e econômicos relevantes.
A decisão preserva, portanto, as relações jurídicas constituídas nesse intervalo e evita a paralisação de obras já autorizadas, além de reduzir o risco de rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.