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TRT condena supermercado por reduzir plano de saúde de trabalhadora com câncer

TRT condena supermercado por reduzir plano de saúde de trabalhadora com câncer

Uma decisão da Justiça do Trabalho garantiu a continuidade de tratamento médico de alta complexidade para uma trabalhadora afastada por doença grave. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma rede de supermercados que reduziu o nível do plano de saúde de uma funcionária diagnosticada com câncer de mama com metástase óssea. O colegiado determinou o restabelecimento do convênio médico superior e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, diante da alteração considerada ilegal durante o afastamento previdenciário.

O processo relata que a empregada precisou se afastar das atividades após diagnóstico oncológico e passou a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Mesmo com o contrato de trabalho suspenso, a empresa alterou unilateralmente o plano de saúde em setembro de 2024. A mudança retirou hospitais especializados do tratamento, como o AC Camargo e a Beneficência Portuguesa, além de sugerir a substituição da medicação prescrita por outra de menor custo e eficácia inferior.

“Harmonização de benefícios”

A trabalhadora recorreu ao Judiciário para recuperar as condições originais do convênio e buscar compensação pelos prejuízos. A empresa alegou que apenas promoveu uma harmonização de benefícios entre empregados e que a cobertura essencial foi preservada. A tese não prosperou. A relatora do caso, juíza convocada Fátima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira, destacou que o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode sofrer alteração prejudicial ao empregado, conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ao examinar os autos, a magistrada registrou que a exclusão de hospitais especializados compromete diretamente um tratamento oncológico complexo. O colegiado também manteve multa por litigância de má-fé e elevou a penalidade diária para R$ 5 mil após constatar atraso de quase três meses no cumprimento da ordem judicial que determinava a regularização do convênio. Para o tribunal, a tentativa de apresentar comprovante de plano inferior como prova de cumprimento da decisão agravou a situação processual da empresa. A indenização por danos morais foi confirmada diante do impacto psicológico causado à paciente no período em que dependia de cuidados médicos contínuos.

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