Uma decisão da Justiça do Trabalho garantiu a continuidade de tratamento médico de alta complexidade para uma trabalhadora afastada por doença grave. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma rede de supermercados que reduziu o nível do plano de saúde de uma funcionária diagnosticada com câncer de mama com metástase óssea. O colegiado determinou o restabelecimento do convênio médico superior e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, diante da alteração considerada ilegal durante o afastamento previdenciário.
O processo relata que a empregada precisou se afastar das atividades após diagnóstico oncológico e passou a receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Mesmo com o contrato de trabalho suspenso, a empresa alterou unilateralmente o plano de saúde em setembro de 2024. A mudança retirou hospitais especializados do tratamento, como o AC Camargo e a Beneficência Portuguesa, além de sugerir a substituição da medicação prescrita por outra de menor custo e eficácia inferior.
“Harmonização de benefícios”
A trabalhadora recorreu ao Judiciário para recuperar as condições originais do convênio e buscar compensação pelos prejuízos. A empresa alegou que apenas promoveu uma harmonização de benefícios entre empregados e que a cobertura essencial foi preservada. A tese não prosperou. A relatora do caso, juíza convocada Fátima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira, destacou que o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode sofrer alteração prejudicial ao empregado, conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ao examinar os autos, a magistrada registrou que a exclusão de hospitais especializados compromete diretamente um tratamento oncológico complexo. O colegiado também manteve multa por litigância de má-fé e elevou a penalidade diária para R$ 5 mil após constatar atraso de quase três meses no cumprimento da ordem judicial que determinava a regularização do convênio. Para o tribunal, a tentativa de apresentar comprovante de plano inferior como prova de cumprimento da decisão agravou a situação processual da empresa. A indenização por danos morais foi confirmada diante do impacto psicológico causado à paciente no período em que dependia de cuidados médicos contínuos.