Uma decisão da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo suspendeu no último dia 6 de março a nova licença ambiental que restringia o funcionamento do espaço de eventos ao ar livre Unique Beach, em Camboinha. Com isso, o empreendimento voltou a operar até meia-noite, afastando, por ora, o limite de som às 22h e desmontagem às 23h imposto pela Secretaria municipal de Meio Ambiente.
O juiz substituto João Machado de Souza Júnior entendeu que a alteração da licença careceu de base técnica e de processo administrativo regular, como exige a Resolução Conama nº 237. Ele destacou ainda que o Ministério Público, embora essencial à defesa ambiental, não pode impor unilateralmente mudanças ao Executivo em matéria de licenciamento ambiental. O Município foi intimado a cumprir a ordem imediatamente, sob pena de multa diária e outras medidas coercitivas.
A empresa sustenta que atua em Zona de Interesse Turístico, com predominância de casas de veraneio, e não em área de ocupação residencial permanente. Também apontou tratamento desigual em relação a outros empreendimentos da região, como o Lovina e o Fest Verão, que funcionam até 2h e 3h30 da madrugada. Para o magistrado, a diferença sem justificativa pode afetar a livre concorrência e gerar prejuízos econômicos relevantes, incluindo perda de faturamento e impacto em mais de 100 empregos por evento.
Inquérito instaurado
Quatro dias após a decisão, o 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, instaurou Inquérito Civil para apurar possível poluição sonora atribuída ao Unique Beach. A investigação tem origem em Notícia de Fato instaurada após denúncia de moradores da região e acompanhada de fartos documentos e abaixo-assinado de residentes que relatam perturbação ao sossego público, sobretudo de crianças e idosos.
Nos autos constam medições que apontam níveis de ruído entre 89,4 dB e 105,9 dB durante eventos realizados no local, que afetam a saúde e qualidade de vida da vizinhança, e que a fiscalização municipal comparece ao local eventualmente, ocasião em que o volume sonoro é reduzido momentaneamente, retornando posteriormente aos níveis elevados após a saída dos agentes fiscalizadores, o que indica possível reiteração da conduta e necessidade de apuração mais aprofundada.
Inspeções, aferições e relatórios
O MP oficiou a Polícia Ambiental para informar, em até dez dias, registros de denúncias, ocorrências, fiscalizações ou autos de infração envolvendo o estabelecimento nos últimos dois anos. Também foi solicitada inspeção presencial no empreendimento nos dias 21 e 28 de março de 2026, entre 20h e 23h, com aferição do nível de emissão sonora por decibelímetro e elaboração de relatório técnico detalhado. A Secretaria de Meio Ambiente de Cabedelo também recebeu ofício para realizar fiscalização nas mesmas datas e encaminhar laudo com medições e eventuais providências administrativas.
Processo n. 0801242-97.2026.8.15.0731
Cândido Nóbrega