A natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional é alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 1.272, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Proposta pelo Partido Progressistas com o intuito de afastar a competência do Tribunal de Contas da União sobre essas entidades, a ADPF suscita um questionamento vital sobre até onde vai a autonomia administrativa diante do dever de transparência.
Segundo o PP, que tem como presidente o senador Ciro Nogueira, a interpretação dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal ‘‘tem sido ampliada para submeter os conselhos profissionais à fiscalização do Tribunal de Contas da União, em afronta aos preceitos fundamentais da Constituição Federal’’ e a ampliação “impõe às entidades de autorregulação profissional, obrigações que violam preceitos fundamentais como a liberdade profissional, a autonomia associativa e a isonomia”.
Daí por que, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação que permite o controle contábil dos conselhos pelo TCU e argumenta que “a imposição de fiscalização pelo TCU só seria legítima se houvesse verbas públicas em jogo ou se não houvesse outro mecanismo eficaz de controle”.
Confusão de autonomia com soberania
Ledo engano. Embora os conselhos sejam autarquias especiais dotadas de autonomia financeira, eles exercem atividade típica de Estado, como o poder de polícia, e gerem recursos de natureza parafiscal (públicos). Essa autonomia não pode ser um “cheque em branco” para gestões carentes de conformidade.
Até o momento, órgãos como a AGU, Casa Civil, o próprio TCU e o Senado manifestaram-se em uma única direção, como esperado, que é a manutenção da fiscalização pelo Tribunal.
Os principais argumentos são que o controle do TCU é um instrumento de accountability e boa governança; a fiscalização foca na legalidade e economicidade, promovendo a padronização de boas práticas sem ferir a especialização técnica dos conselhos; e que a ausência de controle externo criaria “ilhas administrativas” com arrecadações bilionárias e pouca transparência.
STF já consolidou entendimento
A Corte Superior, por meio da ADI 1717, consolidou o entendimento de que os conselhos profissionais possuem natureza jurídica de autarquias públicas, uma vez que exercem atividades típicas de Estado, como o poder de polícia e a tributação. Por serem entes de direito público, essas entidades estão obrigatoriamente submetidas aos princípios da administração, o que exige a realização de concurso público para contratação de pessoal, o respeito ao teto salarial e a devida prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A submissão ao TCU não tolhe a liberdade das autarquias, mas a qualifica, garantindo que o interesse público e a integridade da gestão prevaleçam sobre a insegurança jurídica.
Cândido Nóbrega