Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de um oficial de justiça incluir despesas com tratamento terapêutico de dependente com deficiência na base de cálculo do Imposto de Renda. O entendimento autoriza a dedução dos valores, reduzindo o impacto tributário e assegurando suporte financeiro diante de custos contínuos com saúde especializada. O caso trata de gastos essenciais que, até então, enfrentavam restrições na apuração fiscal.
Ao admitir a dedução, a decisão alinha a interpretação tributária à realidade de famílias que dependem de acompanhamento terapêutico permanente, garantindo maior previsibilidade no planejamento financeiro, ao reconhecer que tais despesas possuem natureza terapêutica e assistencial indispensável, superando as limitações impostas pela legislação tributária comum.
O desembargador-relator do processo, Theocrito Borges dos Santos Filho, destacou que a implementação do direito está condicionada à existência de dotação orçamentária e que caso não haja recursos disponíveis no momento, o TRT-1 deverá encaminhar solicitação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para obtenção dos valores necessários ao pagamento do benefício.
Requerimento administrativo
A medida resultou de requerimento administrativo apresentado pelo Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, que buscou a ampliação do auxílio-saúde como forma de fortalecer a política de proteção à saúde dos servidores. O presidente do Sindojaf, Gerardo Alves Lima Filho, enfatizou que a entidade mantém acompanhamento contínuo de demandas que envolvem saúde, inclusão e garantias fiscais dos servidores.