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Nova lei ambiental altera, para pior, regras para corte de árvores em áreas urbanas

Nova lei ambiental altera, para pior, regras para corte de árvores em áreas urbanas

Uma mudança recente na legislação ambiental brasileira altera a forma como o poder público e a sociedade lidam com a arborização urbana. A Lei nº 15.299/2025 modificou a Lei de Crimes Ambientais ao prever que a poda ou o corte de árvores em áreas urbanas pode deixar de ser crime quando houver demora do órgão ambiental na análise do pedido, desde que atendidos critérios técnicos e formais.

A nova regra introduz dois efeitos distintos: no campo penal, afasta a tipicidade da conduta em situações específicas; no plano administrativo, admite a chamada autorização tácita, baseada no silêncio do poder público após prazo de 45 dias. A medida dialoga com instrumentos já reconhecidos no ordenamento, como mecanismos previstos na Lei da Liberdade Econômica, e busca enfrentar a lentidão administrativa diante de riscos concretos, como quedas de árvores em áreas urbanas densamente ocupadas.

Para que o corte ou a poda sejam considerados regulares, a lei exige requisitos cumulativos. É necessário requerimento formal ao órgão ambiental, ausência de resposta fundamentada no prazo legal e comprovação de risco por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado. A execução do serviço também deve seguir normas técnicas, como a ABNT NBR 16246, além de respeitar diretrizes de segurança do trabalho e gestão de resíduos. A norma não dispensa fiscalização posterior nem afasta a obrigação de medidas compensatórias.

Pretexto de riscos imediatos

A alteração tem sido vista por ambientalistas como uma resposta prática a situações de risco imediato, especialmente em grandes cidades, mas também levanta preocupações. Há receio de decisões administrativas apressadas para evitar a formação da autorização tácita e de intervenções inadequadas na arborização urbana. Outro ponto sensível está na ausência de detalhamento sobre compensações ambientais e na possibilidade de reforço de uma leitura restritiva da arborização como tema apenas ligado à flora, ignorando sua dimensão urbana e climática.

O debate que se abre vai além da retirada emergencial de árvores. Especialistas apontam que a nova lei enfrenta os efeitos da má gestão, mas não as causas estruturais, como a falta de planejamento urbano integrado e de políticas contínuas de manejo. A discussão passa a envolver não apenas segurança e agilidade administrativa, mas também o papel da arborização na qualidade ambiental das cidades, tema central para ambientalistas, urbanistas e gestores públicos atentos à construção de espaços urbanos mais sustentáveis.

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