O estudo feito dentro da cela passou a ter efeito direto na contagem da pena. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou a um detento a remição de 80 dias após desempenho parcial no Exame Nacional do Ensino Médio, reconhecendo que o aproveitamento educacional durante o cumprimento da pena pode gerar benefício concreto ao apenado.
O caso teve origem em recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia autorizado a redução. A controvérsia girava em torno da possibilidade de remição para quem já havia concluído o ensino médio antes da prisão e estudou de forma individual. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, inicialmente votou contra o benefício, mas o julgamento foi redefinido após voto-vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Aferição reconhecida pelo CNJ
Ao apresentar divergência, Reynaldo destacou que, mesmo sem função certificadora desde 2017, o Enem representa instrumento válido de aferição de aprendizado, conforme parâmetros do Conselho Nacional de Justiça. Como o preso atingiu nota mínima em quatro áreas do exame, a Turma reconheceu o direito à remição proporcional. A decisão, tomada por maioria no HC 786844, dialoga diretamente com políticas de ressocialização, execução penal e acesso à educação, temas de interesse imediato para presidiários e estudantes universitários que acompanham o sistema de justiça.