Uma mudança relevante no Direito do Trabalho amplia a proteção à maternidade no país. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer a estabilidade provisória de gestantes contratadas por regime temporário, alinhando sua jurisprudência ao entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal.
Até então, prevalecia no TST a tese firmada em 2019 que afastava esse direito nos contratos regidos pela Lei 6.019/74. A revisão ocorreu após análise de um caso concreto envolvendo uma promotora contratada por empresa de trabalho temporário, o que levou a Corte a reavaliar seu próprio precedente.
Saúde da mãe e do nascituro
O novo entendimento tem base na decisão do STF, fixada em 2023, que assegura à trabalhadora gestante licença-maternidade e estabilidade provisória independentemente da forma de contratação, inclusive nos vínculos por prazo determinado. O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a proteção à maternidade envolve não apenas a relação de emprego, mas também a saúde da mãe e do nascituro.
Com maioria de 14 votos, o plenário confirmou a ampliação desse direito, embora ainda reste pendente a definição sobre a partir de quando a nova regra será aplicada. Para gestantes em contratos temporários, a decisão representa maior segurança jurídica e proteção social em um momento de especial vulnerabilidade.