Registros feitos para documentar conflitos de convivência podem ser utilizados como prova sem violar direitos de personalidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que afastou pedido de indenização por filmagens realizadas em área comum de um condomínio.
A controvérsia teve origem em gravações feitas por uma moradora para comprovar excesso de ruído em festas. O autor da ação alegou violação de intimidade, mas o argumento não prosperou nas instâncias judiciais.
Finalidade exclusiva
Ao analisar o caso, a relatora destacou que os registros foram pontuais e realizados em momentos específicos de perturbação, com finalidade exclusiva de instruir ação judicial. Como ocorreram em espaço de uso coletivo, não houve violação da vida privada.
O colegiado concluiu que o direito de produzir provas, quando exercido de forma proporcional e sem abuso, é legítimo. A decisão mantém a segurança jurídica para situações em que a documentação de fatos é necessária para garantir o acesso à Justiça.