A continuidade do atendimento médico pode ser decisiva para a qualidade de vida na terceira idade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que dependentes idosos têm direito de permanecer no plano de saúde mesmo após o falecimento do titular, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades.
O caso analisado envolveu uma idosa que teve o plano cancelado após o fim do período de remissão — intervalo em que as mensalidades ficam suspensas após a morte do titular. A operadora alegou ausência de previsão contratual, mas o argumento não foi acolhido pelo colegiado.
Natureza essencial do serviço
A decisão considerou as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/1998. Os desembargadores entenderam que o término da remissão não autoriza o cancelamento automático e que a permanência do dependente deve ser assegurada, especialmente diante da natureza essencial do serviço de saúde.
Além de restabelecer o plano, a Justiça manteve a indenização por danos morais. Para o tribunal, interromper a assistência médica de pessoa idosa ultrapassa um mero aborrecimento e atinge diretamente sua dignidade e segurança.