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Bens móveis essenciais para o trabalho não podem ser penhorados

Bens móveis essenciais para o trabalho não podem ser penhorados

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão que impede a penhora de máquinas de hemodiálise para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado aplicou o artigo 833 do Código de Processo Civil, que protege bens indispensáveis ao exercício profissional.

O recurso foi apresentado por um auxiliar de limpeza que buscava garantir o crédito trabalhista mediante a constrição dos equipamentos de uma clínica. O pedido já havia sido rejeitado em primeiro grau e foi novamente afastado pelo tribunal.

Risco à saúde

Relator do caso, o desembargador Welington Peixoto considerou que a atividade principal da empresa está diretamente ligada à prestação de serviços de diálise e nefrologia. A retirada das máquinas comprometeria o funcionamento da unidade e colocaria em risco a saúde dos pacientes atendidos.

A decisão também levou em conta a ausência de prova sobre a substituição dos equipamentos e o fato de os bens estarem sob intervenção municipal. O tribunal concluiu que a eventual penhora poderia inviabilizar serviço essencial, sobretudo diante do valor elevado da dívida, que exigiria a apreensão de mais de uma máquina.

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