O contrato assinado com prazo definido deixou de ser promessa e passou a ser obrigação cobrada judicialmente. Em decisão da 4ª Vara Federal de Campinas, a Justiça reconheceu que a Caixa Econômica Federal não atua apenas como financiadora em programas habitacionais federais, mas também como agente que acompanha e fiscaliza obras. O entendimento resultou na rescisão de um contrato imobiliário, com restituição integral dos valores pagos pelo comprador e indenização por danos morais, tema que mobiliza construtores, imobiliárias, corretores e clientes da própria Caixa.
O caso envolve a aquisição de um apartamento pelo Programa Casa Verde e Amarela, com entrega prevista para outubro de 2023 e tolerância até abril de 2024. O prazo não foi cumprido. Diante da frustração, o comprador buscou a Justiça para reaver valores pagos, incluindo entrada e taxas, além de indenização. A construtora alegou impacto da pandemia de Covid-19, enquanto a Caixa sustentou atuação restrita ao financiamento, argumentos que não prosperaram na análise judicial.
Responsabilidade compartilhada e riscos no setor
Ao examinar o processo, o juiz Valter Antoniassi Maccarone afastou as justificativas e destacou que a Caixa participa da execução da política pública habitacional, o que inclui fiscalização do andamento das obras. Com base nesse entendimento e na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a devolução integral das parcelas pagas, além de multa contratual e indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo que o atraso ultrapassa o mero transtorno cotidiano.
A decisão ganha relevância prática para o mercado imobiliário ao delimitar responsabilidades em contratos vinculados a programas federais. Para associações de moradores, construtoras e corretores, o precedente sinaliza maior rigor no cumprimento de prazos e no acompanhamento das obras. Já para clientes da Caixa, reforça a possibilidade de buscar reparação quando o imóvel não é entregue conforme contratado, influenciando diretamente a confiança e a dinâmica das negociações no setor.
Processo 5004978-88.2024.4.03.6105