O julgamento sobre os critérios de concessão da justiça gratuita no Supremo Tribunal Federal foi interrompido após pedido de destaque do ministro-presidente Edson Fachin. Com isso, o caso será reiniciado no plenário físico, ainda sem data definida.
Até a suspensão, a maioria formada indicava um novo parâmetro objetivo para o benefício: isenção de custas para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil em qualquer ramo do Judiciário. A proposta, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, busca uniformizar critérios e reduzir divergências entre diferentes áreas da Justiça.
Presunção de veracidade
Fachin apresentou entendimento distinto ao defender a validade da autodeclaração de insuficiência econômica, especialmente na Justiça do Trabalho. Para o ministro, a legislação não exclui esse meio de prova e mantém a presunção de veracidade prevista no Código de Processo Civil, desde que sujeita à contestação.
A discussão foi provocada por ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona a concessão do benefício sem comprovação objetiva de renda. O desfecho do julgamento poderá redefinir regras de acesso à justiça gratuita e impactar diretamente o custo de litigância em todo o país.