A decisão desta quinta-feira (9) do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, é um fôlego para coibir novas construções de grande porte e novos esgotos nas praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa.
O papel do Ministério Público da Paraíba, de entidades protetoras do meio ambiente e da população agora é fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido por ele, garantindo que o “cartão postal” de João Pessoa, tida como a “Queridinha do Nordeste” não seja apenas uma imagem de superfície, mas um ambiente verdadeiramente equilibrado.
O diagnóstico do colapso
A decisão expôs uma contradição sistêmica alarmante. Enquanto a Cagepa nega o subdimensionamento da rede, documentos internos da própria companhia (projetos da ARCO) admitem o “decaimento da eficiência do sistema” e revelam que a lagoa de tratamento está assoreada e sem dragagem há mais de duas décadas.
A realidade, de uma clareza cristalina, é que sistema sanitário, projetado entre as décadas de 70 e 90, foi engolido pela verticalização desenfreada da orla.
O fim do “maquiamento” de dados
Um dos pontos mais celebrados por defensores ambientais nesta decisão é a ordem para que a Sudema e a Seinfra coordenem suas ações. Mais um é a transparência, pois até então, as análises de balneabilidade muitas vezes não coincidiam com a abertura das galerias pluviais, o que podia mascarar os reais níveis de contaminação por esgoto in natura.
E outro é a qualidade da areia: A inclusão da análise microbiológica da areia, antes negligenciada sob o pretexto de ser apenas uma “recomendação”, é vital para a saúde pública, protegendo banhistas de riscos parasitológicos invisíveis.
Responsabilidade solidária e inversão do ônus
O experiente magistrado foi cirúrgico ao aplicar a inversão do ônus da prova. Agora, não cabe mais ao cidadão ou aos institutos de proteção provar que a água está suja; os réus (Município, Estado, Cagepa e Sudema) é que devem provar que suas omissões não causaram o dano.
Por fim e não menos importante, as ações coercitivas: A proibição de novas ligações de esgoto e de construções de grande porte na orla até que um plano de ação seja apresentado é a única linguagem que parte do setor da construção civil, do mercado imobiliário e o poder público parecem respeitar para frear a degradação.
Cândido Nóbrega
| Prazo | Determinação | Destinatários |
| 15 dias | Reinstalação de placas de balneabilidade e início da análise da areia. | Sudema |
| 30 dias | Apresentação de plano de ação físico-financeiro para cessar o esgoto nas praias. | Todos os réus (solidários) |
| Imediato | Suspensão de autorizações para novos grandes empreendimentos na orla afetada. | Município de JP e Cagepa |