O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o Bar do Cuscuz Praia Restaurante e contra seu o sócio-administrador por crime de poluição ambiental pelo lançamento de esgoto doméstico na rede pluvial em zona turística e ambientalmente protegida, em total desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos. A denúncia foi oferecida pela 57ª promotora de Justiça da Capital, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega.
Conforme a denúncia, no dia 10 de maio de 2024, durante a fiscalização denominada “Operação Praia Limpa”, coordenada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), em conjunto com a Cagepa, Secretarias de Infraestrutura e do Meio Ambiente, constatou-se que o estabelecimento denunciado estava lançando efluentes diretamente na rede pluvial.
Ainda de acordo com a denúncia, a fiscalização constatou que o restaurante possuía uma ligação clandestina em uma caixa de drenagem interna. A estrutura direcionava os resíduos líquidos para a galeria de águas pluviais, em desacordo com a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 430/2011, quando o correto seria o lançamento exclusivo na rede coletora de esgotos da Cagepa.
Conforme o MPPB, a conduta resultou em poluição hídrica, expondo a risco a fauna aquática e a balneabilidade da orla de João Pessoa, configurando crime de natureza grave devido ao potencial poluidor e à capacidade econômica do infrator.
Segundo a denúncia, o sócio-administrador, em razão de sua posição de comando e gestão, detinha o domínio funcional do fato, sendo o responsável direto por assegurar que as atividades comerciais do restaurante não causassem danos ambientais. O MPPB afirma que a conduta típica do denunciado revela-se pela omissão no dever de vigilância e pela manutenção de uma infraestrutura irregular e que, ao permitir que o estabelecimento operasse com uma ligação clandestina de esgoto, o denunciado agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado poluidor em área de extrema sensibilidade ambiental (orla marítima).
Além da condenação pelo crime previsto no Art. 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, o MPPB requer, diante da gravidade da conduta, da sua reiteração (quatro episódios de lançamento irregular de efluentes), da extensão do dano ambiental difuso causado à coletividade, bem como da necessária função pedagógica e inibitória da responsabilização civil ambiental, a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Com Ascom MPPB