O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais apresentadas pelas prefeituras de Cajazeirinhas, Santana dos Garrotes e São Domingos, relativas ao exercício de 2024. Do mesmo exercício, regulares também foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Fazenda, sob a responsabilidade de Marialvo Laureano dos Santos Filho.
Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana adiou o julgamento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-00388/25, quando do julgamento de denúncia. A relatora do processo foi a conselheira Alanna Camilla Galdino, que encaminhou o voto pelo provimento do recurso (proc. nº 12115/21).
Não conhecer o Agravo Interno foi a decisão da Corte, quanto à peça recursal impetrada pela gestora do Fundo de Previdência dos Servidores de Esperança, Camila de Oliveira Cunha Coelho da Costa, contra a decisão da Corte no julgamento das contas de 2021 (proc. nº 04491/22). A Corte vai apreciar a propositura como Recurso de Apelação, seguindo voto do relator, conselheiro Taciano Luís Barbosa Diniz.
O Tribunal ainda negou provimento ao recurso interposto pelo presidente da Codata – Companhia de Processamento de Dados, Ângelo Guido de Araújo Rodrigues, em face de decisão proferida em Recurso de Apelação (proc. nº 01715/24). Os membros da Corte entenderam que não cabe Recurso Ordinário para contestar a decisão atacada, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00349/25.
Provido foi o Recurso de Apelação interposto pela ex-presidente do Instituto de Previdência de São Sebastião da Lagoa de Roça, Maria Francisca de Farias, contra decisão da Corte (proc. nº 05888/18). O Colegiado decidiu reformular o Acórdão AC2-TC-00524/21, emitido pela 2ª Câmara, para julgar regulares com ressalvas as contas da gestora. Por meio de Recurso de Revisão o ex-prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho Carneiro, conseguiu reverter a decisão da Corte, que deu provimento para julgar pela regularidade das contas do ex-gestor (proc. nº 01138/24).
O Tribunal de Contas realizou sua 2535ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes – em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira. Completaram o quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Bradson Tibério Luna Camelo.