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Conselho autoriza, mas não fiscaliza formação de corretores de imóveis na Paraíba

Conselho autoriza, mas não fiscaliza formação de corretores de imóveis na Paraíba

A fiscalização de cursos de Técnico em Transações Imobiliárias no estado só ocorre quando há denúncia formal. A falta de monitoramento proativo põe em xeque a qualidade do ensino, cumprimento de grade curricular, carga horária, elaboração, aplicação e correção de provas, que impactam diretamente na valorização da profissão e na imagem perante o mercado.

Apenas uma instituição de ensino tem Resolução autorizativa vigente do Conselho Estadual de Educação da Paraíba. A relação informada pelo CEE-PB pode ser conferida ao final da matéria.

A partir da autorização de funcionamento pelo Conselho por dois anos e eventuais renovações por igual período, não há supervisão contínua sobre funcionamento do curso de TTI, para o qual na matrícula não é exigida sequer a conclusão do ensino médio, situações que comprometem a regularidade da qualificação profissional, o nível do mercado de trabalho, e refletem, segundo dados do Creci-PB, no aumento no número de novos corretores de imóveis:

O número de inscritos ativos saltou de 10.765 em 2023 para 19.690 em 2025, num crescimento de 82,90% em apenas três anos. Proporcionalmente, a receita do órgão saiu de R$ 5,1 milhões em 2021 para quase R$ 10 milhões em 2024, numa alta de 91,77%, com a anuidade atual de R$ 873,00 pessoa física, valor quase 500% maior que a anuidade cobrada pelo CRBM-PB aos técnicos (R$ 184,00), que têm o mesmo nível médio de ensino exigido para inscrição.

Fiscalização só por denúncia

“A função do Conselho é autorizar e renovar o funcionamento das escolas e a fiscalização ocorre mediante provocação. O CEE-PB só age por denúncias da sociedade, do Ministério Público, do Creci-PB ou de outros órgãos, bem como por meio de sindicâncias, pareceres e inspeções”, afirmou o presidente José Luciano Albino Barbosa. Na prática, o órgão mais se esquiva que distribui a responsabilidade, sem instituir mecanismos próprios de auditoria contínua, numa fiscalização reativa.

Perguntado se isso não representa um risco gravíssimo ou “cheque em branco”, respondeu que não, que a fiscalização também é papel dos pais e da sociedade, pois avaliar os cursos livres é atribuição do CEE/PB, composto por representantes de diversas entidades da sociedade civil, como sindicatos, universidades (federal e estadual), Sebrae e Secretaria de Educação.

As denúncias no Conselho são apuradas por comissões de sindicância, pareceres técnicos e fiscalizações presenciais realizadas por setores responsáveis, incluindo visitas de inspeção em instituições de ensino para verificar possíveis irregularidades. O órgão também avalia o corpo docente, exigindo comprovação formal de habilitação dos professores e o cumprimento de requisitos legais para o exercício do magistério, sem parâmetro mínimo.

Transparência limitada

A ausência de dados públicos detalhados, como número e nome de professores por instituição, limita a transparência. As decisões são tomadas em reuniões semanais divididas por áreas de ensino, sem transmissão pública, cujas decisões são publicadas apenas do Diário Oficial e há um ano, no perfil oficial do Instagram do CEE-PB apenas em canais oficiais, o que restringe o acesso da sociedade às discussões.

Segundo o CEE-PB, a verificação do cumprimento dos critérios na oferta EAD por instituições de educação superior, como a regularidade de registros no SISTEC/MEC, é da competência do Ministério da Educação.

Cândido Nóbrega

Instituições/entidades

CEJAPRO – Vigência da autorização: 28/01/2022 / Processo em diligência

CETO – Não possui autorização para o curso

COLÉGIO PATOENSE SANTO EXPEDITO – Vigência da autorização: 28/05/2029

FACULDADE TRÊS MARIAS – Não possui autorização para o curso

LUXEMBURGO EAD – Vigência da autorização: 26/10/2022

LUXEMBURGO PRESENCIAL – Vigência da autorização: 01/12/2016 / Processo em diligência

SEACRE – Vigência da autorização: 13/12/2019 / Processo em andamento

SENAC – Vigência da autorização: 20/04/2012

SINDIMÓVEIS – Vigência da autorização: 22/03/2019/ Não possui processo em andamento

UNEPI – Vigência da autorização: 26/10/2012 / Processo arquivado por não cumprimento de diligências

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