Os crimes ambientais que atingem diretamente a saúde, o turismo e as praias de João Pessoa, já são alvo de Ação Civil Pública na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital – inclusive contra a Cagepa – bem como de Inquérito Civil Público na promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba.
As reiteradas tentativas de vereadores oposicionistas de desvincular do órgão estatal o nome da Comissão Parlamentar de Inquérito autorizada pelo presidente da Câmara Municipal não resiste a uma simples leitura do requerimento do vereador Ícaro Chaves (Podemos), que visa a apuração da ocorrência reiterada do despejo irregular de efluentes no litoral da Capital, com identificação de pessoas físicas, empresas e estabelecimentos possivelmente envolvidos, bem como falhas estruturais, operacionais e omissões administrativas da estatal.
Porém, diante das intervenções judiciais, caso instalada, a CPI com prazo de 120 dias (quatro meses) será inútil, com efeito meramente político.
Concessionária do serviço
Por óbvio, entre redes antigas, saturadas e elevatórias insuficientes, a principal responsabilidade recai sobre quem detém a concessão do serviço, que é a Companhia de Água e Esgotos. Há também responsabilidade solidária por parte do Estado da Paraíba, Prefeitura de JP e Sudema. Se a Cagepa conhecia os gargalos e reteve investimentos estruturantes até a recente e bilionária PPP, mesmo com receita com esgoto superavitária, a omissão se torna evidente.
A constatada persistência dos extravasamentos de esgoto e dos despejos no mar indica negligência operacional e deficiência de governança técnica quanto à manutenção preventiva, combate a ligações irregulares e autorizações de novas ligações a grandes condomínios e hotéis.
Violação a princípios constitucionais
Evidencia ainda possível violação ao dever constitucional de proteção à saúde pública, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à eficiência da administração pública, previstos nos artigos 37 e 225 da Constituição Federal.
A responsabilidade jurídica encontra amparo ainda na Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além das normas regulatórias da ANA, que impõem aos operadores (Cagepa e Estado) e ao poder concedente (Município que concedeu contratualmente os serviços à estatal estadual) o dever de garantir segurança operacional, continuidade, eficiência e capacidade adequada da rede de saneamento (esgotos).
Expansão imobiliária/ Incapacidade da rede de saneamento
Ainda assim, a apuração na “Casa de Napoleão Laureano” poderia confrontar o ritmo da expansão imobiliária de João Pessoa com o atraso nas obras de saneamento exigidas pelo Novo Marco Legal, e liberação de novos empreendimentos de grande porte pela Cagepa e pela Prefeitura para ligações em redes de saneamento comprovadamente saturada (sem capacidade) pelo extravasamento de esgotos em vias públicas e despejo no mar, sobretudo no bairro do Cabo Branco.
Ao permitir a expansão urbana e imobiliária sobre um sistema de esgotamento sanitário já tecnicamente saturado, sem assegurar a correspondente ampliação da infraestrutura, o Município e a Cagepa responsável pela operação e fiscalização do serviço, podem ter incorrido em grave omissão administrativa e ambiental.
Requerimento n. 13/2026
Cândido Nóbrega