Skip to content Skip to footer

Novos empreendimentos na orla de JP seguem condicionados pela Justiça à compatibilidade da rede de esgoto

Novos empreendimentos na orla de JP seguem condicionados pela Justiça à compatibilidade da rede de esgoto

Novas autorizações para construções multifamiliares e comerciais de grande porte na orla da “Queridinha do Nordeste” seguem condicionadas à comunicação à Justiça de cada aprovação e de toda e qualquer nova autorização, bem como de novas ligações à rede de esgoto na região, para que seja verificada a compatibilidade com o plano de diagnóstico técnico atualmente em elaboração.

A determinação é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ao reconsiderar parcialmente decisão anterior que havia imposto restrições mais amplas a novos licenciamentos na orla da Capital.

Ao substituir a proibição genérica pelo dever de informação, o magistrado ressaltou a necessidade de garantir transparência e monitoramento contínuo das intervenções urbanas na área.

“Contudo, a fim de garantir a publicidade e permitir o monitoramento constante por este Juízo, pela parte autora e pela sociedade civil, a revogação da proibição será substituída pelo dever de informação”, afirmou.

Comunicação obrigatória

Com isso, o Município de João Pessoa e a Cagepa deverão informar nos autos todas as novas autorizações para empreendimentos de grande porte, bem como as novas ligações à rede de esgoto da orla, possibilitando a análise da compatibilidade desses aportes com a infraestrutura existente e com o diagnóstico técnico em andamento.

A reconsideração da medida ocorreu após pedido apresentado pelo Estado da Paraíba e pela Sudema. Os órgãos sustentaram que a manutenção de uma proibição genérica para novas construções e ligações de esgoto poderia gerar impactos econômicos e sociais desproporcionais, afetando o direito à moradia, a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico da Capital, sem que existam, até o momento, estudos periciais individualizados capazes de relacionar cada novo empreendimento aos problemas de extravasamento da rede.

Ônus da prova mantido aos réus

O juiz Antônio Carneiro manteve a inversão do ônus da prova com base na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça. A medida integra a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Estado da Paraíba, Prefeitura de João Pessoa, Cagepa e Sudema. A entidade sustenta que a infraestrutura de esgotamento sanitário da orla não acompanha o crescimento urbano, provocando transbordamentos e lançamento de dejetos no mar e em rios, com impactos sobre a saúde pública, o meio ambiente, o turismo e a economia local.

Cândido Nóbrega

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.