A suspensão imediata das intervenções físicas do Complexo Viário do Altiplano, em João Pessoa, foi requerida pelos procuradores do Ministério Público de Contas da Paraíba Luciano Andrade Farias, Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto ao conselheiro-relator André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do Estado. A medida cautelar pede a paralisação de serviços como terraplenagem, escavações, fundações, drenagem, pavimentação, montagem dos viadutos, desapropriações e bloqueios prolongados de tráfego até nova deliberação.
Na representação incidental por fatos supervenientes, os procuradores do MPC-PB também requerem a suspensão de novas ordens de serviço, autorizações, medições e pagamentos relacionados à execução física da obra. Permaneceriam autorizados apenas estudos técnicos não invasivos, elaboração de projetos, monitoramentos, medidas emergenciais, conservação das áreas e pagamentos por serviços técnicos efetivamente executados e aprovados.
Segundo os procuradores, a tutela cautelar não se dirige contra a política pública de mobilidade urbana, mas busca assegurar sua legitimidade, durabilidade e segurança. Eles argumentam que o controle externo preventivo deve impedir que um investimento público avance sem a conclusão das exigências ambientais, urbanísticas, fundiárias e socio-habitacionais, reduzindo riscos ao Rio Jaguaribe, às famílias potencialmente atingidas, ao contrato administrativo, ao interesse público e ao erário.
Prioridade para audiência pública
O pedido também solicita que a Prefeitura de João Pessoa apresente ao TCE-PB o processo completo de licenciamento ambiental, eventual Licença de Instalação, estudos hidrológicos, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), projetos atualizados, situação das desapropriações, matriz de riscos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos. A representação ainda requer audiência pública antes da liberação das intervenções, inspeção técnica da Auditoria do Tribunal de Contas e manifestações da Sudema, Aesa, Cagepa, Semob-JP e Defesa Civil.
Ao fundamentar o pedido, os procuradores afirmam que “a suspensão calibrada ora postulada preserva a continuidade dos estudos lícitos e evita dano reverso, ao mesmo tempo em que impede a formação de fatos consumados ambientais, contratuais ou humanitários”. Para o Ministério Público de Contas, a medida cautelar busca garantir que uma obra dessa dimensão avance com segurança jurídica, transparência e pleno atendimento às exigências legais.
Vale lembrar que a obra discutida no referido processo integra um empreendimento maior, que foi subdividido em outra contratação de grande porte, analisada no Processo TC 4333/25. Assim, as considerações aqui apresentadas devem ser
estendidas, no que couber, à discussão deste Processo.
Cândido Nóbrega
Processo TC nº 04334/25-1