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STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com autismo nível 1

STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com autismo nível 1

A classificação como deficiência leve ou transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não poderá, por si só, impedir o acesso à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos. A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.779 e 7.790, julgadas em 3 de agosto de 2026, que afastou trechos da Lei Complementar nº 214/2025.

A legislação havia limitado o benefício fiscal a pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e a pessoas com TEA enquadradas nos níveis 2 ou 3 de suporte. Com o entendimento do STF, esses graus deixam de funcionar como critério automático de exclusão. Isso, porém, não significa concessão automática da alíquota zero, já que cada caso continuará sujeito à avaliação individual e aos demais requisitos previstos em lei.

A decisão alcança uma discussão que ultrapassa a classificação médica ou o grau atribuído a uma condição. Pessoas com deficiência e famílias de pessoas com TEA enfrentam diferentes níveis de comprometimento da autonomia, necessidade de acompanhamento, custos de tratamento e barreiras de acessibilidade. Por isso, a análise individual passa a ter peso maior na aplicação do benefício tributário para aquisição de veículos.

O julgamento também coloca em questão os critérios utilizados pelo sistema tributário para definir quem pode receber benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência. Ao estabelecer que deficiência leve e TEA nível 1 não podem funcionar como exclusão automática, o STF modifica a forma de aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS, sem eliminar a necessidade de comprovação da condição e do cumprimento das demais exigências legais.

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