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Deputado federal paraibano apoia teto para anuidades de conselhos profissionais

Deputado federal paraibano apoia teto para anuidades de conselhos profissionais

Raniery Paulino (Republicanos-PB) disse ser favorável ao Projeto de Lei n. 2.188/2026 do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) que estabelece teto anual de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para técnicos nas anuidades dos conselhos profissionais.

Para o parlamentar natural de Guarabira, a tecnologia já permite tornar as operações internas mais eficientes, reduzir despesas e, consequentemente, aliviar o custo para profissionais, especialmente recém-formados e desempregados: “É plenamente possível a redução da anuidade, em amplo debate ouvindo os conselhos, sem comprometer a fiscalização do exercício profissional. Esse é um ganho coletivo da sociedade”.

Ele fala com propriedade pois atuou como assessor parlamentar do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e considera possível reduzir custos sem comprometer a fiscalização. Para ele, a modernização dos processos pode diminuir despesas, estimular a regularização dos registros e ampliar a participação dos profissionais nos conselhos, que devem ser ouvidos sobre a proposta. A política de desoneração também recebeu manifestação pública favorável do engenheiro Joel Krüger, ex-presidente do Confea e presidente da Mútua no mandato 2024-2027.

Realidade na Paraíba

A anuidade de pessoa física devida, por exemplo, pelos corretores de imóveis para cujo registro é exigido apenas o nível técnico de ensino médio é de R$ 918,00, enquanto técnicos registrados no CRBM pagam R$ 184, quase cinco vezes menos. Já o valor para médicos e advogados para cujo registro é exigido apenas o nível superior é de, respectivamente, R$ 948,00 e de R$ 930,00.

A cada ano, a grande maioria dos conselhos aumenta o valor da anuidade com base na variação integral do INPC, porém a discussão não se limita a isso. Auditorias do Tribunal de Contas da União identificaram problemas de governança nos conselhos, entre eles reeleições indiretas ilimitadas, situação que o TCU associou à perpetuação e concentração de poder e aos riscos de patrimonialização e aparelhamento das entidades.

Mandatos temporários

Segundo o TCU, princípios constitucionais determinam que deve haver alternância de poder e que os mandatos devem ser temporários. Em um dos casos, o descumprimento resultou na monopolização do acesso aos mandatos pelo mesmo grupo político no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacioal (Coffito) por 16 anos, o que, segundo a auditoria, gerou aparelhamento da entidade dada a concentração de poder.

Falta de transparência pública

Decorridos 14 anos da Lei n. 12.527 (Acesso à Informação), ainda é exigido do solicitante por vários conselhos a justificativa do pedido de acesso à informação ou documentos excessivos de identificação. O próprio TCU constatou há dois anos que 114 conselhos adotavam tais restrições e impunham dificuldades.

Cândido Nóbrega

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