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Juíza reconhece acerto de Oficial de Justiça que devolveu mandado sem prévia citação por AR

Juíza reconhece acerto de Oficial de Justiça que devolveu mandado sem prévia citação por AR

O Oficial de Justiça Iran Lordão Neto que devolveu um mandado de citação sem cumprimento por falta de prévia tentativa pelos Correios teve sua conduta considerada tecnicamente correta pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Cível de João Pessoa. Ao analisar o processo de reivindicação envolvendo um imóvel em João Pessoa, a magistrada reconheceu que o servidor observou a ordem prevista no Código de Processo Civil, segundo a qual a citação postal é a regra e o cumprimento por oficial de justiça ocorre de forma subsidiária.

A determinação anterior apenas mandava citar a ré, sem autorizar expressamente a modalidade por Oficial de Justiça. “A expedição direta de mandado, sem a prévia tentativa por AR, configura, de fato, subversão da ordem preferencial estabelecida pelo legislador”, especialmente porque a posse da ré está estabilizada há mais de dois anos. Ao mesmo tempo, afastou qualquer prejuízo aos autores, afirmando que, “se a serventia expediu mandado em vez de carta de citação, o erro é cartorário”, lembrou a magistrada.

Com isso, ela tornou sem efeito o mandado destinado a uma ré e determinou sua citação por carta com Aviso de Recebimento (AR), assim como a outro réu, cujo novo endereço foi informado pelos autores. A consulta anteriormente solicitada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária perdeu a finalidade porque o outro réu está em liberdade. Se a tentativa pelos Correios não for cumprida, poderá então ser expedido novo mandado para citação por Oficial de Justiça.

Conhecimento técnico e domínio da legislação aplicável

“A manifestação da magistrada, ao ratificar a pertinência e a fundamentação jurídica da certidão por mim lavrada, reforça a importância do conhecimento técnico no exercício do Oficialato”, afirmou Iran. Ele acrescentou que o cumprimento do mandado exige não apenas a execução da ordem judicial, mas também o domínio da legislação aplicável, para que o ato seja realizado corretamente e o processo seja instruído com certidões claras, precisas e juridicamente fundamentadas.

“Esse deve ser um compromisso permanente de todo Oficial de Justiça, com o objetivo maior de conferir segurança jurídica e maior agilidade à prestação jurisdicional, em benefício do jurisdicionado”, concluiu.

Importância da certidão circunstanciada

Já o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira Vicente lembrou que mais uma vez, magistrados do TJPB, no caso específico, agora magistrada da Comarca da Capital, reconhecem o valor do teor de uma certidão bem feita:

“Este caso demonstra a importância tanto do Oficial de Justiça fazer uma certidão circunstanciada, assim como dos cartórios terem zelo e responsabilidade na expedição de mandados, evitando mandados que vão gerar retrabalho, que não vão render frutos adequados para o processo, e assim como essa decisão da juíza serve para valorizar a importância da certidão do Oficial de Justiça”.

Ele, que também é vice-presidente legislativo da Afojebra, lembrou ainda que o Sindojus-PB tem buscado constantemente, junto à Escola Superior da Magistratura (ESMA), cursos para capacitar a categoria para que este trabalho seja feito com cada vez mais zelo, com cada vez mais esmero e de forma técnica e qualificada.

Procedimento Comum Cível n. 0850554-15.2026.8.15.2001

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