A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, convocada para substituir a desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao pedir vistas em uma Apelação Cível, conduziu o entendimento do Colegiado, ao dar provimento parcial ao recurso em favor de uma apelante, dentro do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa nova tendência de julgamento é estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O voto analisado demonstra a relevância prática dessa mudança de perspectiva. Ao examinar o pedido de alimentos formulado pela ex-cônjuge, reconheceu-se que a solução da controvérsia não poderia se limitar à constatação abstrata de sua idade, de sua capacidade laboral ou da inexistência de benefício previdenciário”, sustentou a magistrada. Penazzi continua: “Era necessário compreender o contexto no qual sua vulnerabilidade econômica havia sido produzida, especialmente porque a perda do vínculo empregatício estava diretamente relacionada à medida protetiva deferida em razão de violência doméstica”, esclareceu a relatora.
A Apelação Cível foi interposta contra sentença da 3ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que, em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos, fixou guarda unilateral da filha menor em favor da genitora, estabeleceu alimentos definitivos à criança no valor de um salário-mínimo, além do custeio integral do plano de saúde e do rateio igualitário das despesas extraordinárias, e julgou improcedente o pedido de alimentos formulado pela ex-cônjuge.
De acordo com o recurso, a apelante requereu a majoração da pensão alimentícia da filha, sob alegação de subavaliação da capacidade econômica do alimentante, bem como a fixação de alimentos transitórios em seu favor até a conclusão de seu curso superior.
Ao analisar os autos e citar vasta jurisprudência atualizada sobre a matéria, Ana Cristina Penazzi deu provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença no ponto em que julgou improcedente o pedido de alimentos formulado pela ex-cônjuge, fixando, em favor dele, alimentos transitórios no valor de 30% do salário-mínimo vigente, devidos mensalmente pelo apelado, a partir da do acórdão e até 31 de dezembro deste ano, quando se extinguirá automaticamente a obrigação.
Para a magistrada, ao incorporar a perspectiva de gênero aos seus julgamentos, o Tribunal de Justiça da Paraíba dar um importante passo para o fortalecimento de uma cultura jurídica inclusiva, comprometida não apenas com a igualdade formal, mas com a concretização da igualdade substancial. “A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ permite tornar visíveis desigualdades estruturais que historicamente condicionam a experiência das mulheres e que, quando ignoradas, podem ser involuntariamente reproduzidas pelas próprias decisões judiciais”, destacou a juíza, que originalmente é titular da 3ª Vara Criminal de João Pessoa.
Nesse sentido, segundo a juíza, a perspectiva de gênero constitui verdadeira ferramenta de reparação histórica e de correção de assimetrias, ao permitir que o Poder Judiciário reconheça os diferentes pontos de partida e as vulnerabilidades concretas presentes nas relações sociais. “Julgar sob essa perspectiva não significa favorecer uma das partes, mas neutralizar, em vez de reproduzir, desigualdades historicamente impostas às mulheres, conferindo efetividade ao princípio constitucional da igualdade e contribuindo para uma Justiça mais inclusiva, equitativa e socialmente comprometida”, destacou Penazzi.
Por Fernando Patriota/Gecom TJPB