A desoneração real da construção civil no novo modelo de impostos pode permitir que construtores com faturamento e aquisição intensiva de insumos zerem a carga tributária efetiva. O auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União, André Baeta, explica que o redutor setorial de 50% somado ao aproveitamento amplo de créditos do imposto sobre valor agregado compensa o tributo devido.
“Às vezes, o construtor consegue zerar a carga tributária porque ele vai ter mais crédito de IVA na compra dos materiais do que imposto a pagar sobre o faturamento da obra”, afirma o especialista.
E exemplifica uma obra que, tipicamente, é 40%, 50% de material, isso, por si só, às vezes, já gera um crédito da mesma ordem de grandeza do que o construtor tem que pagar de imposto. Há várias simulações e vi que sobra uma carga tributária de 1%, 2%, às vezes, em alguns casos, até 0%.
Segundo ele, a reforma tributária está conceitualmente, correta, porque tira a cumulatividade dos tributos e beneficia alguns setores, a exemplo da construção civil, que apesar de reclamações, terá reduzida a carga tributária. Outros setores estão sendo prejudicados, setor de serviços, principalmente, setores intensivos em mão de obra vão ter aumento de carga tributária.
Efeitos da escala de trabalho 6×1
O avanço dessa jornada no mercado corporativo e produtivo tende a reestruturar custos contratuais em diversos setores econômicos, especialmente no canteiro de obras. Cálculos que consideram a redução das 44 para 40 horas semanais apontam alta estimada em 7% na folha, já descontadas economias fixas como vale-transporte e alimentação.
Pejotização na construção civil
Nas contratações públicas e privadas, a contratação via pessoa jurídica ganha respaldo em instâncias superiores do Judiciário e órgãos de fiscalização, exigindo regras transparentes em editais para evitar desequilíbrios competitivos entre participantes celetistas e pejotizados. “No caso de obras, entendo possível ter pejotização. Há uma discussão se isso traz ou não a precarização do mercado de trabalho, mas, do ponto de vista jurídico, acho possível”, pondera o auditor do TCU.
Ele avalia com cautela as transformações nas relações trabalhistas: “Eu não diria que é ruim, eu digo que depende. Porque, em alguns casos, ela pode trazer uma precarização para o mercado de trabalho, em outros casos pode até ser bom”.
Obras paralisadas com recursos federais
No panorama nacional de infraestrutura, os levantamentos do Tribunal revelam oscilações no volume de paralisações, registrando quedas recentes que saíram do patamar de 52% para cerca de 50,7% e mais recentemente em queda em torno de 20%. As causas estruturais para o abandono dos empreendimentos permanecem ligadas a falhas graves de planejamento, orçamentos inexequíveis, entraves de governança e pendências ambientais.
Ele é coordenador técnico e palestrante do 13º Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, que teve início segunda-feira e prossegue até amanhã, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília.
Cândido Nóbrega