O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis da Paraíba, Paulo Araújo disse estar decidindo se disputará a reeleição: “Estou entrando no entendimento aí para ver se continuo ou não, pois eu tinha um projeto bom e não tive como fazer nada, vou ter uma reunião, possivelmente sim, mas estou vendo.”.
Segundo ele, ainda não há data para a publicação do Edital com data, horários, local da votação ou ambiente digital, cargos em disputa e prazos para registro das chapas, com vistas à eleição, que deve ocorrer até o fim do ano para definir a nova diretoria com mandato de três anos.
Paulo afirmou que depois do último endereço, na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, no bairro da Torre (próximo à Clínica Diagson/foto), o Sindimóveis-PB, que existe desde 2005, passou a funcionar apenas com endereço fiscal na Avenida Maranhão, no Bairro dos Estados
“Querem me botar na chapa de novo, mas quero sair”
De acordo com um diretor que pediu reserva, as contas do exercício passado ainda não foram aprovadas: “O sindicato está fechado, conta com cerca de 250 filiados apenas ‘no nome’, sem o recolhimento de mensalidades ou anuidades e sobrevivia com a receita de R$ 3.500,00 proveniente do aluguel da sede balneária, na Praia do Seixas”.
Ele acrescentou que o sindicato “não tem mais” advogado e não remunera o contador que mantém os serviços por liberalidade e ainda cede o próprio endereço para o registro fiscal da entidade, e concluiu: “Querem me botar na chapa de novo, mas quero sair”. Há muitos anos, o Sindimóveis-PB continua sem autorização do Conselho Estadual de Educação da Paraíba para ofertar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) no estado.
Sede balneária é alvo de ação de reintegração de posse
Um outro diretor que também pediu reserva, disse que uma sala que a entidade possuía no Edifício Lucas em Campina Grande foi vendida, mas que desconhece o valor e lembrou que a área da sede do Seixas é alvo de ação judicial por parte de herdeiros de pessoa apontada como proprietário, que afirmam que pais não assinaram contrato de venda do imóvel, e que já teria sido julgada improcedente ação de usucapião ajuizada pelo sindicato.