A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração opostos pelo influenciador Hítalo Santos e manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa em ação reivindicatória movida por Renálida Lima, autodeclarada pastora e influenciadora digital conhecida como pastora do Pix.
Ela publica conteúdos relacionados à religião e também exibe uma vida de luxo nas redes sociais. A disputa envolve um Hytalo Santos sofre nova derrota judicial para a Pastora do Pix em disputa por imóvel
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração opostos pelo influenciador Hítalo Santos e manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa em ação reivindicatória movida por Renálida Souza, autodeclarada pastora e influenciadora digital conhecida como pastora do Pix.
Ela publica conteúdos relacionados à religião e também exibe uma vida de luxo nas redes sociais, com viagens, roupas de grife, joias e procedimentos estéticos A disputa envolve um imóvel na Rua Delfim Moreira, no bairro Jardim América, em Cabedelo.
Na ação, Renálida alegou ser proprietária do imóvel e ter cedido temporariamente as chaves a Hítalo para a realização de reformas destinadas à construção de um templo religioso. O processo foi extinto sem resolução do mérito após a devolução do imóvel, mas o influenciador questionou a manutenção dos ônus da sucumbência e o indeferimento da gratuidade da Justiça. Ele argumentou que as restrições judiciais sobre seu patrimônio demonstrariam dificuldades financeiras, enquanto o benefício havia sido concedido à autora.
Esclarecimentos didáticos
O relator, juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, esclareceu que a autorização para pagar as custas recursais ao final do processo não equivale à concessão integral da gratuidade. Ao explicar a diferença entre as medidas, afirmou que “a mesma circunstância fática pode justificar medida menos abrangente, destinada a viabilizar o acesso à jurisdição, sem necessariamente preencher os requisitos para a concessão integral da gratuidade”.
O magistrado também considerou que a exposição midiática, o padrão de vida e as matérias jornalísticas citadas no processo não eram suficientes para afastar o benefício concedido a Renálida. Quanto à situação patrimonial de Hítalo, observou que a indisponibilidade judicial de bens pode provocar dificuldades temporárias de liquidez, mas não comprova, por si só, a ausência de condições econômicas para arcar com as despesas processuais. Com a decisão unânime, foram mantidos os honorários de 12% sobre o valor da causa e o indeferimento da gratuidade integral.
A assistência judiciária e o diferimento do preparo possuem pressupostos e efeitos distintos.
“Enquanto a primeira afasta a exigência imediata das despesas abrangidas pelo benefício, desde que demonstrada a insuficiência de recursos, o segundo apenas posterga o momento do recolhimento, sem excluir a obrigação correspondente”, lembrou.
Prisão e condenação
Natural de Cajazeiras, Hítalo foi preso preventivamente em agosto de 2025, em São Paulo, e transferido para João Pessoa. Posteriormente, foi condenado pela Justiça paraibana a 11 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por exploração sexual de crianças e adolescentes. Na ação, ele é representado pelos advogados Rinaldo Mouzalas e Julio Camargo.
Embargos de Declaração Nº 0809521-43.2024.8.15.0731