Não será por falta de avisos e orientação do Creci-PB que corretores de imóveis e empresas imobiliárias poderão ser penalizados por desrespeito aos Códigos municipais de Posturas através de práticas comuns, a exemplo de publicidades e/ou anúncios de veiculação de oferta de imóveis em áreas públicas, passeios e calçadas, árvores, bem como nos postes de distribuição da rede elétrica e/ou iluminação pública.
Em João Pessoa, desde setembro de 2019 o Conselho iniciou trabalho pedagógico nesse sentido por 30 dias após firmado Termo de Compromisso com a com a Secretaria municipal de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) da Capital, para reforçar com os inscritos a proibição e a necessidade da retirada das referidas placas/banners e/ou anúncios irregulares.
A penalidade aplicável segundo o Código de Posturas do município de JP é bem mais pesada e pode chegar, além da remoção da placa/banner, claro, a multa pecuniária de 500 UFIR’s, o equivalente hoje a quase R$ 25 mil reais, dependendo do caso.
Ao Creci-PB em relação a publicidade imobiliária dos seus inscritos, compete orientar e fiscalizar o disposto na Resolução n. 1065/2007 e outras específicas, que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais, inclusive prevê lavratura de auto e abertura de processo administrativo com direito ao princípio universal da ampla defesa e contraditório, que pode implicar em algumas sanções, inclusive multa.
“Tais esclarecimentos se fazem necessários em face de vários questionamentos que nos têm chegado por parte de corretores, de que o Conselho não está retirando ou coibindo a utilização por colegas e imobiliárias, de postes e calçadas para veiculação de anúncios de imóveis”, afirmou o coordenador de fiscalização Hermano Batista.
O que diz a Lei
De acordo com o Artigo 163 do Código de Posturas do Município de João Pessoa é proibida a publicidade ou propaganda por meio de por meio de faixa, placas, painéis de led, outdoor e/ou cartaz quando estiver afixado em locais público e privado sem a devida autorização da Prefeitura. E mais: as faixas com mensagens propagandísticas só poderão ser veiculadas quando colocadas na fachada do próprio estabelecimento comercial ou privado.