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Cabedelo divulga prazo para prestação de contas do ano de 2024 do Bolsa Atleta

Cabedelo divulga prazo para prestação de contas do ano de 2024 do Bolsa Atleta

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejel), divulgou o prazo para que atletas beneficiados pelo programa Bolsa Atleta realizem a prestação de contas referente ao ano de 2024. 

A prestação ocorrerá em duas chamadas, a 1ª chamada acontece até o dia 29 de dezembro, já a 2ª chamada ocorre até o dia 20 de fevereiro de 2026. A entrega será realizada na sede da Sejel, localizada no Estádio Francisco Figueiredo de Lima, em Ponta de Matos, das 9h às 13h.

Os atletas que não efetuarem a prestação de contas ficarão impedidos de renovar o benefício. 

Os contemplados pelo programa devem apresentar declaração própria ou do responsável, se menor de 18 anos de idade, de que os recursos recebidos foram utilizados para custear as despesas com sua manutenção pessoal e esportiva. Além de declaração da respectiva Federação Esportiva, para a bolsa da sua categoria, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal 2.154/2021, e declaração do estabelecimento de ensino, atestando a matrícula do beneficiado para Bolsa Estudantil, bem como o regular aproveitamento escolar, salvo para os atletas que concluíram o ensino médio.

Programa – O Bolsa Atleta é distribuído em quatro tipos: Internacional, Nacional, Estudantil, Regional e Estadual. Para ter acesso à Bolsa, o atleta deve preencher alguns requisitos, como apresentar plano anual de participação em competições da modalidade; comprovar residência em Cabedelo há, no mínimo, três anos; e estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e apresentar bom desempenho escolar para atletas menores de 18 anos e para aqueles que pleitearem a Bolsa Estudantil; e ter idade mínima de 11 anos. Além disso, é preciso apresentar documentos de identificação com foto. A Bolsa é concedida mensalmente pelo prazo de um ano.

Bolsas – A Bolsa de Rendimento Internacional beneficia atletas que tenham integrado delegações brasileiras em jogos olímpicos e paralímpicos e em campeonatos sul-americanos, pan-americanos, parapan-americanos ou mundiais e obtidos o 1º, 2º e 3º lugares. A Bolsa Nacional contempla atletas na competição máxima da sua categoria legitimada. Já, a Bolsa Estudantil é destinada aos atletas e paratletas que tenham participado dos Jogos Escolares Brasileiros e/ou da Paraíba no ano anterior ao pleito, e que tenham obtido o 1º. 2º e 3º lugar.

A Bolsa Regional é destinada aos atletas e paratletas que tenham participado de eventos da região que integra o calendário oficial da Confederação Esportiva de cada modalidade e tenha obtido a classificação de 1º, 2º e 3º lugar. 

Por fim, a Bolsa Estadual contempla os atletas e paratletas na faixa etária entre 11 e 30 anos, que tenham participado de Campeonato Paraibano nas diversas modalidades, cujo evento integra o calendário oficial da Federal Esportiva reconhecida pela Confederação Brasileira de cada modalidade, e que tenham obtido a classificação de 1º. 2º e 3º lugar, excluindo-se os atletas e paratletas das categorias veterano, master ou semelhantes. 

Os incentivos financeiros do Bolsa Atleta variam de R$ 500 a R$ 1.300,00.

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